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Construção e Reforma

Que cuidados o consumidor deve ter ao reformar?

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O Procon de São Paulo, órgão ligado à Secretaria de Defesa da Cidadania, tem uma série de orientações para quem pretende reformar ou construir.

As dores de cabeça e preocupações durante esta etapa de obras em um imóvel parecem inevitáveis, mas é possível tomar certos cuidados para não ter prejuízos decorrentes de falhas no processo de contratação de mão de obra ou compra de materiais.

Uma das dicas importantes do Procon é sobre a contratação de mão-de-obra para que este sonho da casa nova ou reformada não se transforme em pesadelo.

Antes de contratar um profissional ou uma empresa para realizar a obra em sua casa, busque referências de pessoas conhecidas que já utilizaram o serviço.

Solicite um orçamento prévio, onde devem constar: o custo do serviço; a quantidade e quais materiais serão utilizados; além do prazo para início e término da obra. Lembrando que qualquer alteração no que foi previamente acertado, deve ser negociado entre as partes.

Para comprar o material, não se aventure sozinho. È importante consultar um profissional para orientá-lo, antes. Realize uma pesquisa de preços junto às lojas ou por meio de cadernos especializados de jornais e revistas, além de sites na internet.

Quando for feita a entrega do material, é fundamental que seja todo conferido, inclusive quantidades e valores. Caso haja irregularidades, não aceite o produto nem assine o recibo. Faça uma observação no verso da nota fiscal e entre em contato com a loja para resolver a questão. Não solucionando o problema, recorra ao órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

Para a entrega de produtos ou prestação de serviços, o fornecedor que atua no Estado de São Paulo deve obedecer às determinações da Lei da Entrega (Lei Estadual 13.747/09). De acordo com ela, as empresas devem fixar data e turno, que podem ser das 7h às 11h; das 12h às 18h; e das 19h às 23h, para a entrega de produtos e realização de serviços. Ainda de acordo com a norma, a empresa deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.

Antes de adquirir o material para construção e acabamento, verifique se na embalagem constam o nome, o CNPJ e o endereço do fabricante.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as embalagens dos produtos devem assegurar informações corretas e precisas sobre suas características, qualidade, quantidade e prazo de validade, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

O Código também estabelece que, se o produto comprado apresentar problemas ou se o conteúdo líquido não estiver de acordo com as indicações constantes da embalagem ou da mensagem publicitária, e não houver uma solução em até trinta dias, você poderá exigir a substituição do produto, ou a restituição da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço ou a complementação do peso ou da medida.

No caso de venda de produtos fora do estabelecimento comercial (internet, por exemplo), você pode desistir da compra em um prazo de até sete dias, a contar da data da compra ou do recebimento do produto.

Para quem mora em prédios ou condomínios fechados, há outras preocupações. Em primeiro lugar, verifique as regras  para o recebimento de material e oriente o fornecedor. Informe-se se a entrega de materiaI é feita até a unidade (apartamento/casa) ou apenas até a portaria, isso pode evitar transtornos.-

E mais: se você mora em um condomínio, não saia quebrando (ou erguendo) paredes, trocando portas e janelas sem antes consultar o síndico. Veja a possibilidade de conseguir a planta do imóvel e/ou informações a respeito da rede elétrica, encanamentos e colunas.

Em caso de dúvidas, o consumidor poderá procurar o Procon-SP pelo fone 151 ou site www.procon.sp.gov.br.

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