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Urbanismo

Proprietários que consertarem calçadas terão multas passadas anuladas

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Foi sancionada no último sábado a lei que altera a forma de a Prefeitura multar proprietários que não mantêm suas calçadas em dia. No ano passado, a legislação já havia mudado e passou a determinar não só valores mais altos para quem não mantém o passeio em dia, como também definiu que os proprietários fossem multados imediatamente, sem prazo para efetuar o conserto. Agora, a partir do momento em que recebe uma notificação da Prefeitura sobre o mau estado de conservação da calçada, o proprietário passa a ter 60 dias para regularizar a situação, eliminando obstáculos, buracos e imperfeições. Caso a reforma seja efetuada, a multa não precisa ser paga – basta que o proprietário comunique à Subprefeitua da região.

Isto vai valer também para aqueles que já foram multados. Ou seja, os imóveis que já receberam multas terão 60 dias a partir do dia em que foi promulgada a nova legislação – 4 de maio – para efetuar os reparos. Neste caso, também é preciso informar a Subprefeitura e a multa será anulada. Segundo o prefeito Fernando Haddad, o objetivo é estimular os moradores e comerciantes a manter o passeio em dia, usando recursos para a reforma e não para o pagamento das multas.

Agora, aqueles que não fizerem o conserto vão sofrer penalidades conforme estava previsto na lei anterior. A multa é reaplicada a cada 60 dias até que os problemas sejam sanados. Se os responsáveis não realizarem as reformas, a Prefeitura poderá a seu critério fazer as obras de adequação do passeio e cobrar o serviço do proprietário.

O objetivo é garantir condições de acessibilidade, mobilidade e segurança para toda a população. Nas subprefeituras e no site www.capital.sp.gov.br, há cartilhas disponíveis com orientações aos munícipes que querem fazer a reforma das calçadas. Vale ressaltar que a calçada em dia não evita apenas multas, mas também acidentes com pedestres que podem gerar ainda mais prejuízos.

Denúncias sobre calçadas mau conservadas podem ser feitas pelo telefone 156 ou registrados no Serviço de Atedimento ao Cidadão, pela internet: http://sac.prefeitura.sp.gov.br/ ou comparecer às Praças de Atendimento das Subprefeituras. Também são esclarecidas dúvidas sobre a nova lei e as multas, nestes três canais de atendimento.

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