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Eleições 2020

Propaganda eleitoral começa dia 27, mas na tv apenas em 9 de outubro

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No domingo, 27 de setembro, as ruas podem ganhar cavaletes e bandeiras, a internet passa a ter anúncios impulsionados por políticos nas redes sociais e buscadores (sites não podem, exceto aqueles de partidos e dos próprios candidatos) e também por meio de panfletos, anúncios em jornais e revistas. Já a propaganda eleitoral em rede de rádio e tv começa apenas em 9 de outubro.

A propaganda eleitoral é importante no processo de decisão de voto – seja para conhecer quem são os candidatos e seus números, como também para ter acesso às ideias e propostas de cada um deles.

Mas o excesso costuma irritar eleitores. Por isso mesmo, vale lembrar que nas redes sociais é possível definir as configurações de preferências de anúncios para não receber em seus murais a publicidade eleitoral.

Também será permitido o envio de mensagens por aplicativos como WhatsApp e Telegram, mas o eleitor pode também recusar e, se houver insistência, denunciar o abuso. As candidaturas, aliás, precisam pedir autorização para o envio, nesses casos.

Proibições

Não pode haver propaganda em locais de uso comum, particulares, como instituições, shopping centers, lojas, escolas, templos, clubes etc.

Pelas vias públicas, a propaganda não pode ser afixada em postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego; árvores e jardins localizados em áreas públicas; muros, cercas e tapumes divisórios e em equipamentos urbanos como viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus.

Em ambientes particulares, como sua própria casa, é possível colocar uma propaganda do candidato que não exceda o tamanho de 0,5m2. Nos carros, o adesivo pode ocupar o para-brisas traseiro (microperfurado) ou em outras posições, até 50cm x 40cm. Não pode haver pagamento em troca da colocação desses adesivos, sejam em casas ou veículos.

Showmícios são proibidos, mas pode haver carros de som. É permitida a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico entre 8 e 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é admitido entre 8 e 22 horas, mantida a distância de, pelo menos, 200 metros de hospitais e casas de saúde, escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros quando em funcionamento, além de tribunais e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo.

Também é proibida a distribuição de brindes – seja uma camiseta com o número do candidato ou qualquer outro item que contenha ou não a propaganda expressa. Candidatos já foram condenados, no passado, por, por exemplo, distribuírem medalhas religiosas.

O telemarketing, ou seja, telefonemas para fazer propaganda do candidato, também é proibido.

Propaganda negativa

Com a força das redes sociais, os eleitores também precisam ficar atentos. É possível elogiar seu candidato, mas o impulsionamento de posts ou conteúdos que não pelo próprio ou seu partido, são proibidos. Fazer críticas também é possível, desde que não extrapole o limite da liberdade de expressão e represente propaganda negativa a um candidato ou partido. Não pode haver, por exemplo, pedido para não votar em determinado candidato.

Vale lembrar que atitudes como essa além de garantirem direito de resposta ao candidato podem gerar multa aos eleitores. Em agosto, um eleitor de Sorocaba foi condenado a pagar multa de 5 mil reais por publicar, em redes sociais, conteúdo ofensivo a pré-candidatos a vereador e prefeito.

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