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Coronavírus

Prefeitura esclarece que banho e tosa de pets continuam proibidos na quarentena

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O Sindilojas (Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo) divulgou nota à imprensa na última segunda-feira, alegando que a prefeitura do município de São Paulo, por meio do Decreto Municipal nº 59.405/2020, publicado no último dia 9 de maio, teria atendido ao pedido para que a prestação de serviços de banho e tosa fossem incluídas no rol das atividades essenciais. Entretanto, procurada, a Prefeitura de São Paulo negou que tenha havido mudanças no decreto que regulamenta a quarentena.

A confusão se explica porque o decreto que relaciona as atividades essenciais que podem continuar a funcionar na quarentena especificava, no item 6: “Serviços veterinários e de venda de produtos farmacêuticos e alimentos para animais, não incluídos nesta exceção os serviços de banho, tosa e estética para pets.

Quando foi anunciada a prorrogação da quarentena, um novo decreto foi publicado, no sábado, dia 9 de maio, estipulando nova data para o final da quarentena em 31 de maio. Dessa vez, a redação do artigo sexto estava diferente: “Serviços veterinários e de venda de produtos farmacêuticos e alimentos para animais”, com supressão do trecho que incluía banho, tosa e estética.

O Sindilojas, então, celebrou: “Após várias solicitações e reuniões realizadas com o Secretário Municipal das Subprefeituras e com o Prefeito e o Governador do Estado, as autoridades entenderam que essa prestação de serviços deve estar entre aquelas consideradas essenciais. O governador João Doria já havia sinalizado anteriormente que, por um equívoco, ela não havia sido incluída no Anexo único do referido decreto”, divulgou, em nota, acrescentando que a confirmação teria vindo “por meio da alteração do item 6 do Decreto nº 59.312/2020, que excluiu a expressão “não incluídos nesta exceção os serviços de banho, tosa e estética para pets.”

Mas, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura desmentiu a nota e garante que quem oferecer os serviços estará descumprindo a quarentena, sujeito às penalidades previstas.

“De acordo com o Decreto Nº 59.405/2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço permanecem suspensos até 31/05/2020. (…) Não há previsão legal para o funcionamento de atividades de banho e tosa, inclusive delivery/taxi dog; creche para animais, hotel para animais, day care de animais e serviço de adestramento de animais.

O Sindilojas-SP (Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo) é uma entidade sindical que representa 30 mil empresas do comércio lojista e 100 mil empresários da cidade de São Paulo.

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1 Comentário

1 Comentário

  1. Alexandre

    2 de junho de 2020 at 7:37

    E como faço para denunciar um pet shop que estão abertos …??

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