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Prefeitura aumenta valor de multas para descarte irregular
No final de março, foi sancionada uma nova lei que autoriza o aumento das multas por descarte irregular de lixo na cidade.
A proposta, de caráter de conscientização da população, é inibir a prática que se agrava cada vez mais na capital, atrapalhando o trabalho da limpeza pública e agravando as consequências das enchentes.
Multas que anteriormente tinham o valor de R$ 500 passam a ser de R$ 10 mil. Também está previsto, de acordo com o PL, aumento da multa de R$ 500,00 para R$ 25 mil para quem depositar entulho , terra e resíduos de massa maior que 50 quilos em áreas e logradores públicos, como ruas e avenidas.
O documento ainda estabelece correção nos valores para arbitrariedades como acumular resíduos sólidos domiciliares em locais não autorizados pelo Poder Público (passando de R$ 50,00 para R$ 2 mil), entre outras.
Para quem não realizar a devida limpeza, após o término de uma obra, a penalidade passa de R$ 50 para R$ 2 mil por dia, de acordo com o PL. O valor a ser pago, por aqueles que depositarem resíduos nos chamados “bota-fora”, encostas, corpos de água, lotes vagos, passeios, vias e outras áreas públicas e em áreas protegidas por Lei, passa dos atuais R$ 500,00 para R$ 25 mil por dia.
Valor das multas
De agora em diante, vários valores de multas aumentam muito. Veja a lista que traz valores anteriores e posteriores ao novo projeto de Lei aprovado:
– Acúmulo de resíduos sólidos domiciliares em locais não autorizados pelo Poder Público – De R$ 50,00 para R$ 2.000,00
– Acondicionamento de materiais explosivos, tóxicos ou perfurantes,não protegidos por invólucros – De R$ 400,00 para R$ 1.500,00
– Uso e instalação de incinerador para queima de resíduos quando não permitidos por legislação própria – De R$ 500,00 para R$ 2.000,00
– Limpeza de local deverá ser concluída após a conclusão da obra – De R$ 50,00 /dia para R$ 2.000,00/ dia
– Depositar quaisquer matérias e objetos em áreas e logradouros públicos – De R$ 500,00 para R$ 3.000,00
– Depositar entulho, terra e resíduos de massas maior que 50Kg em áreas e logradouros públicos – De R$ 500,00 /dia para R$ 25.000,00
– Veículos por mais de 5 dias consecutivos ou material de construção por mais de 2 dias consecutivos -De R$ 500,00 /dia para R$ 25.000,00
– Lançar ou atirar resíduos em área ou logradouro público -De R$ 500,00 para R$ 2.000,00
– Despejar água servida/tinta/óleo na via pública – De R$ 500,00 para R$ 2.000,00
– Morador ou responsável não proceder a limpeza da via durante carga ou descarga (Apreensão) – De R$ 750,00 para R$ 3.000,00
– Depositar ou lançar detritos, animais mortos, mobiliário usado, ou qualquer outro tipo de material em via pública/bueiros/córregos. De R$ 500,00 para R$ 2.500,00
– Colar, pichar, colar cartazes em logradouros públicos. De R$ 500,00 para R$ 1.500,00
– Obstrução das vias pluviais com material de qualquer natureza – De R$ 500,00 para R$10.000,00*
– Atear fogo ao lixo – De R$ 250,00 para R$ 1.500,00
– Depositar resíduos em “bota-fora”, encostas, corpos d’água, lotes vagos, em passeios, vias e outras áreas públicas e em áreas protegidas por lei – De 500,00/dia para 25.000,00/dia
– Depositar resíduos de Obras públicas em área pública sem autorização. De R$ 500,00/dia para R$ 3000,00/dia
– Transporte de resíduos causando derramamento na via. De R$ 750,00 para R$ 3.000,00