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Urbanismo

Prédios novos ou reformados terão que implantar sistema de captação de água da chuva

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Projeto foi aprovado por deputados estaduais essa semana e, para se tornar realidade, precisa de sanção do governador João Doria

 

Em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (17/8), parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram o Projeto de Lei 356/2015, que obriga a inclusão de sistema para captação de água de chuva nos projetos arquitetônicos do Estado de São Paulo. Também foi aprovado o Projeto de Lei 1352/2015 para criação do roteiro turístico do Peão de Boiadeiro, integrado pelos municípios de Barretos, Bebedouro, Colina, Monte Azul Paulista e Viradouro.

O Projeto de Lei 356/2015, proposto pelo deputado Marcos Damasio (PL), obriga a inserção de sistema de coleta de água de chuva nos projetos arquitetônicos do Estado de São Paulo para sustentabilidade e preservação do meio ambiente. A instalação seria feita no momento de reformas dos prédios existentes e obrigatório em novas construções, fazendo com que o projeto de construção já tivesse o sistema de captação de água da chuva.

O deputado Marcos Damasio comentou a importância da norma. “Nosso Estado vive uma crise hídrica sem precedentes em sua história, os nossos reservatórios e nossas represas estão em níveis cada vez mais baixos na época da estiagem”, disse. “Essa crise hídrica vem se agravando nos últimos anos e essa questão da água vem preocupando muito a nossa população”, falou.

Ainda de acordo com o projeto, a água coletada servirá para limpeza de espaços diversos, como atividades de jardinagem e reaproveitamento nas descargas de vasos sanitários. O parlamentar explicou que a reutilização é importante para economizar água. “Reutilizar as águas de chuva para limpeza, descarga de banheiros, regar plantas e jardins é muito importante não só na economia que o Estado faria na demanda por gasto de água, mas também seria muito bem utilizada economizando a água que é um bem tão precioso”, disse.

O projeto seguiu para sanção ou veto, total ou parcial, do Executivo. O governador João Doria tem 15 dias úteis para tomar a decisão,

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1 Comentário

1 Comentário

  1. Enaura Maria de Almeida

    27 de agosto de 2021 at 7:54

    Bom dia a todos.

    Acho perfeito o projeto, pena que demorou tanto para se concientizarem desta prática.

    Enaura M Almeida
    Bióloga

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