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Política

População poderá eleger subprefeitos

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Imagine o seguinte cenário: o prefeito é Fernando Haddad, do PT, mas o subprefeito de Vila Mariana é do PSDB, já que a região costuma concentrar eleitores do partido. E no Jabaquara, o subprefeito pode ser do PTB, do PSB, do PV… O cenário pode parecer impossível na atualidade, mas de acordo com uma proposta apresentada pelo próprio Fernando Haddad aos vereadores, pode se transformar em realidade.

O prefeito encaminhou à Camara Municipal um projeto de lei que prevê eleições diretas para subprefeito, por voto facultativo. De acordo com a Prefeitura, a ideia é estabelecer “um modelo de governança que amplie a participação popular e a representatividade dos cidadãos no comando das subprefeituras, além de descentralizar as ações municipais”.

Haddad já havia declarado que não avalia como problemática a situação de confronto entre prefeito de um partido e subprefeitos de outros, com outras prioridades e visões sobre a cidade.

“Uma das vantagens desse modelo é a presença de uma liderança forte e conhecida das pessoas nos territórios. Entendemos que toda descentralização administrativa não é robusta o suficiente se não vier acompanhada de um processo de empoderamento local”, afirmou o prefeito.

A cidade tem mais de 11 milhões de habitantes e 96 distritos. As subprefeituras concentram, em média, 375 mil habitantes, o que justifica a necessidade de um representante escolhido pela população de cada região. Haddad observa que são poucas as cidades brasileiras que têm essa densidade e considera que a eleição de subprefeito traz benefícios para a comunidade.

“O candidato a subprefeito vai ter que fazer um plano de governo para sua região, com base no seu orçamento. Isso vai mudar a qualidade do projeto apresentado para os bairros”, disse.

A Prefeitura ainda informou que a nova proposta foi elaborada com base em experiências internacionais e diferentes modelos de governança local. Alguns dos exemplos bem-sucedidos são as cidades de Buenos Aires (Argentina), Cidade do México (México), Paris (França) e Portland (EUA).

A Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que criou as subprefeituras e vigora atualmente, prevê que a escolha dos subprefeitos é de livre nomeação por parte do Executivo – ou seja, o prefeito opta pelos nomes que ocuparão os cargos. Desde o início da atual gestão, o município tem aprimorado a gestão das subprefeituras, priorizando a escolha de quadros técnicos formados por servidores públicos concursados, em especial os que já atuam nas regiões. Em outras gestões, os cargos foram ocupados, majoritariamente, por militares da reserva e ex-prefeitos de cidades do interior.

Partidos indicam

O projeto de lei terá que passar por duas votações na Câmara para ser aprovado. Caso aconteça, a proposta prevê que cada partido político poderá indicar um concorrente em cada subprefeitura. O candidato precisa, portanto, ter filiação partidária, idade mínima de 18 anos e apresentar comprovantes de alistamento eleitoral, do pleno exercício dos direitos políticos e de residência na subprefeitura que deseja comandar, além de não poder ocupar cargo em comissão no Poder Público Municipal.

Cada partido político poderá indicar, no máximo, um concorrente em cada subprefeitura. Não haverá inscrição de candidatos avulsos. A comunicação das listas dos candidatos e candidaturas será feita pelos próprios partidos políticos à Prefeitura. O prazo para a indicação será regulamentada em decreto que será publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC), se a proposta for aprovada no Legislativo.

Caso ocupe algum cargo em comissão, o candidato não poderá estar ocupando o posto na data em que o seu partido comunicar à Prefeitura sua candidatura. Ele também não poderá concorrer, no mesmo pleito, aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, e não poderá incorrer nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990.

A proposta prevê que, para ser considerado eleito, o candidato precisa obter a maioria absoluta de votos válidos (não computados os votos em branco e os nulos). Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação, o projeto de lei prevê a realização de segundo turno com os dois candidatos mais votados. Será eleito quem obtiver a maioria dos votos válidos nessa segunda rodada, como acontece atualmente nas eleições majoritárias.

A posse do subprefeito eleito ocorrerá em até 90 dias após a data do pleito. O mandato proposto para o cargo é de quatro anos, permitida a reeleição para um único período consecutivo.

A proposta prevê que, após ter sido eleito, o subprefeito só poderá perder seu cargo e ter o mandato cassado em quatro hipóteses. Não haverá possibilidade de o prefeito, em ato administrativo, solicitar a troca ou exoneração do gestor. O eleito só poderá perder o cargo em caso de renúncia; se infringir qualquer das vedações previstas no artigo 59 da Lei Orgânica do Município de São Paulo; condenação judicial transitada em julgado; e processo administrativo disciplinar.

Caso haja a perda do mandato e o comando da subprefeitura fique vago, o prefeito poderá, por livre nomeação, indicar alguém para completar o período restante do antecessor até que sejam realizadas novas eleições.

Quem elege?

O projeto de lei prevê que o voto para o cargo de subprefeito seja facultativo para o eleitor, mas secreto e direto. Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato na subprefeitura onde reside. Para votar será necessário ter idade superior a 16 anos, possuir título de eleitor e estar com a situação eleitoral regularizada.

A data da eleição, os locais de votação e a definição se o pleito será por meio eletrônico ou não dependerão de regulamentação.
O Executivo defende que a eleição para subprefeito aconteça no mesmo dia das eleições municipais, com os mesmos pontos de votação utilizados pela Justiça Eleitoral e com os mesmos mecanismos, mas a definição cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

 

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