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Cultura

Pequenas empresas aderem ao “Vale Cultura”

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Pessoas jurídicas que declaram por Lucro Presumido ou Simples não podem abater valores dos impostos. O benefício é de R$ 50 mensais

Uma pequena loja, uma lanchonete, uma sapataria, uma imobiliária, um consultório, um escritório de contabilidade… Qualquer empresa, qualquer pessoa jurídica pode oferecer “vale cultura” aos funcionários com carteira assinada.
O programa oferta um crédito mensal de R$ 50, cumulativo e sem vencimento, para ser utilizado em bens culturais, como teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo ou mesmo comprar CDs, DVDs, livros, revistas e jornais. O recurso também pode ser utilizado para custear cursos no âmbito cultural.
E de acordo com o Ministério da Cultura, são justamente as pequenas empreas as que mais aderiram ao Programa Vale-Cultura. De acordo com a ministra da Cultura, Marta Suplicy, entre as mais de 1,2 mil empresas cadastradas, elas representam 73% do total. “São oficinas mecânicas com 16 funcionários; creche em Tabatinga, com quatro; doceria em São Paulo, com seis”, disse. As pequenas empresas não contabilizam o benefício como salário, fazendo com que elas não tenham custos adicionais.
Segundo estimativa do Ministério da Cultura, 42 milhões de brasileiros estão aptos a aderir à iniciativa, desde que o empregador tenha feito a adesão ao programa. O órgão estima que o potencial de investimentos na cadeia produtiva do setor cultural é R$ 25 bilhões.
Por enquanto, em todo o país, 1.253 empresas solicitaram inscrição no programa até o momento, o que beneficiaria 340.422 assalariados. De acordo com o decreto do Vale-Cultura, as grandes empresas podem gastar até 1% do lucro real. Somente pode ser contabilizado o valor efetivamente concedido para o empregado, ou seja, a parte do empregador, dentro dos limites definidos na legislação.
Mas, as empresas que trabalham pelo sistema de lucro presumido ou Simples não terão os valores de Vale Cultura cedidos aos empregados abatidos de impostos.
A vantagem, além de beneficiar os funcionários, é que o valor não será tributado com encargos sociais e nem terá natureza salarial, ou seja, não conta para efeitos de pagamentos de impostos, Fundo de Garantia etc.
Vale ainda ressaltar que há uma taxa de administração cobrada sobre o valor dos benefícios, pelas operadoras dos cartões do Vale Cultura. O valor não é fixo e pode ser negociado com cada operadora, mas tem teto de 6% do valor gerenciado.

 

As pequenas empresas optam por investir este valor mensal porque não é contabilizado como salário e não gera custos adicionais, ao mesmo tempo em que representa um benefício para os funcionários. É preciso contratar uma operadora que viabilizará a produção dos cartões do Vale Cultura. Na foto acima, a ministra da Cultura, Marta Suplicy, apresenta o cartão do programa

 

 

Em empresas cadastradas, adesão de funcionários é opcional

Com o vale cultura, o trabalhador pode até acumular os créditos de R$ 50 mensais para ir a um espetáculo caro ou comprar um livro de valor mais alto. Mas, nada é obrigatório: nem as empresas precisam se cadastrar para oferecer o benefício e nem o trabalhador que exerce suas funções em uma empresa cadastrada precisa integrar o sistema. Aliás, para receber o benefício, o trabalhador de uma empresa que já aderiu ao programa precisa se cadastrar.
Para o trabalhador que recebe até 5 salários mínimos, o desconto é opcional e de, no máximo, 10% do valor do benefício, ou seja, R$ 5,00, conforme artigo 15 do Decreto nº 8.084/2013 . Quem ganha até 1 salário paga R$1. Acima de 1 e até 2 salários, o desconto é de R$2. Acima de 2 até 3, R$3. Acima de 3 até 4, R$4. Acima de 4 até 5, R$5.
Já para os empregados que ganham acima dessa faixa, o desconto é obrigatório e varia de 20% a 90% do valor do benefício, ou seja, pode chegar a R$45.
O benefício pode até integrar a discussão do dissídio coletivo, em negociações entre empregado e empregador. Caso torne-se pauta do dissídio coletivo e seja aprovado, a negociação pela permanência do benefício nos anos seguintes devem seguir a lógica dos acordos seguintes, como qualquer item de pauta nos acordos coletivos de trabalho.
Mas, as empresas podem também optar por se descredenciar do sistema no futuro, é importante ressaltar.
As empresas beneficiárias deverão solicitar sua inscrição por meio de um sistema disponível no site www.cultura.gov.br/valecultura.

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3 Comentários

3 Comments

  1. Claudinei Girardi

    15 de maio de 2014 at 0:38

    Qual a vantagem para a empresa pequena aderir no programa? Literalmente não há beneficio nenhum, todo o custeio do beneficio cedido ao trabalhador é custeado pela empresa. Sinceramente se voce tem uma empresa e quer que seu funcionario tenha cultura. Compre um ingresso de um teatro e doe para ele. Vai sair mais barato do que aderir a esse programa e ainda ter que pagar taxa de administração de 6%.

    Sou trabalhador de uma empresa pequena, pensei que o governo ia botar a mão no bolso e investir na cultura. Mas isso é dificil demais. Por favor me corrijam se eu estiver errado, e como eu gostaria de estar.

  2. Raony Zebendo

    11 de agosto de 2014 at 16:27

    Realmente, não faz sentido.

    Quando foi anunciado nas rádios, emissoras de TVs etc o projeto parecia perfeito.

    Vou fazer uma pesquisa com os meus funcionários e tenho certeza que eles vão preferir R$ 50,00 em dinheiro para poder comprar pão e leite do que R$ 50,00 presos em um cartão sem nenhum benefício e que ainda por cima te toma 6% de tarifas.

    O governo tem que entender que as empresas querem o bem de seus funcionários, e que se o próprio gastasse menos com regalias aos seus “adotados” e ajudasse um pouco a quem realmente move o país, nenhum programa de desenvolvimento precisaria ser lançado!

  3. Tatiane

    26 de março de 2015 at 14:58

    gostaria de saber se isso gera algum custo á Empresa?

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