Siga-nos

Artigo

Parcelamento de impostos é possível

Publicado

em

massicano advogados

*Por Thiago Massicano

Quando a empresa possui dívidas relativas a impostos, o parcelamento pode ser uma forma de dissolver o valor a ser pago ao longo do tempo e criar certo alívio no caixa. Porém, é preciso ficar atento ao que a lei estabelece sobre parcelamento de impostos e sempre tomar cuidado com os valores das parcelas que sofrem reajustes e aumento gradativo.

Outro ponto importante a se atentar é fazer o pagamento corretamente, para que o CNPJ não seja excluído do Simples Nacional, entre outros infortúnios como obtenção de certidão negativa de tributos.

A seguir, temos algumas dicas e orientações para quem quer fazer o parcelamento.

Quem pode aderir?

Qualquer empresa regularmente inscrita na Receita Federal que tenha dívidas pode fazer a solicitação do parcelamento. Até mesmo as empresas que já não funcionam ou não estão mais no Simples, mas que ainda possuem dívida podem solicitá-lo.

Quais dívidas se enquadram?

O empresário deve primeiramente atentar para qual Fisco está devendo (federal, estadual e municipal). Cada esfera estabelece condições de parcelamento e até podem oferecem parcelamentos incentivados durante um determinado período. As exceções ficam para os devedores de impostos de ICMS e ISS transferidos para a inscrição em dívida ativa, alguns casos de Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) e as multas por descumprimento de obrigação acessória, como, por exemplo, a não emissão de notas fiscais.

O parcelamento pode ser cancelado?

Sim, mas somente em alguns casos específicos, como: se não houver o pagamento da primeira parcela; se o devedor deixar de quitar três parcelas consecutivas ou não; ou se ainda houver saldo devedor depois do vencimento da última parcela. Importante ressaltar que no caso de o devedor pagar apenas parcialmente uma das parcelas, isso é considerado inadimplência e, observadas as condições acima, pode acarretar no cancelamento do parcelamento.

Como funciona o parcelamento do Simples com dívida ativa?

Quando o débito do Simples Nacional é inscrito em dívida ativa, a solicitação do parcelamento precisa ser feita para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. É uma situação em que o parcelamento é possível, mas segue regras específicas. Quem determina o valor e a quantidade de parcelas disponíveis para aquela dívida é um serviço chamado Sispar (Sistema de Negócios). O órgão faz o cálculo e informa à empresa a quantidade disponível de parcelas. Em geral, esse pagamento pode ser feito em até 60 vezes.

Caso a empresa não efetue o pagamento de três parcelas (consecutivas ou não), o parcelamento será automaticamente cancelado. Nesse caso, o cancelamento também acontece quando a empresa deixa de pagar duas parcelas, mas todas as outras já estão quitadas e a última está vencida. Neste caso, pode acontecer um novo parcelamento dos débitos.

Dúvidas sobre qual decisão tomar? Procure uma consultoria jurídica

Como se vê, o parcelamento é possível, mas é um processo um tanto quanto complexo. E, sim, quando bem organizado e planejado pode ser uma vantagem para o empresário.

Porém, o ideal é ter a ajuda de uma consultoria jurídica especializada, que possa orientar o empresário nos melhores caminhos para que ele possa seguir com o seu negócio em pleno funcionamento enquanto acerta suas dívidas com o fisco.

*Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial e do Consumidor, é diretor da Massicano Advogados.

Acompanhe outras informações sobre o Direito Empresarial e do Consumidor no site www.massicanoadvogados.com.br, que é atualizado semanalmente

Advertisement
Clique para comentar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


© 2024 Jornal São Paulo Zona Sul - Todos os Direitos Reservados