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Lei de Acesso à Informação garante direito a acompanhar detalhes de ações públicas

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Qualquer cidadão pode requisitar dados completos sobre projetos, investimentos e andamento de obras

Muita gente ainda não deu a devida atenção. Mas, esta semana entrou em vigor uma nova lei que pode aumentar o poder do cidadão em diferentes esferas. Qualquer pessoa poderá pedir informações a qualquer órgão público sobre seus gastos, contratos estabelecidos com empresas para execução de serviços e projetos, dados gerais de programas em andamento, projetos e obras. A nova lei também dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.Cada órgão público, seja ele federal, municipal ou estadual, terá um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos. E a lei é ainda mais ousada e vai além: até mesmo Ongs e entidades privadas sem fins lucrativos devem colocar informações com clareza e de forma completa, sempre que receberem recursos públicos. Autarquias, fundações e empresas públicas também devem disponibilizar os dados. Antigamente, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito. Cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados. Segundo a cartilha da Controladoria-Geral da União (CGU), feita para informar os servidores sobre a nova lei, na chamada “cultura do segredo”, a informação era muitas vezes retida ou até perdida.Com a lei, o cidadão pode solicitar a informação sem necessidade de justificativa. De acordo com a CGU, são estabelecidas regras claras e procedimentos para a gestão das informações. Além disso, os servidores estão sendo capacitados para atuar na implementação da política de acesso à informação. Foi elaborado um formulário próprio para o pedido, que pode ser preenchido diretamente no órgão ou pela internet. Para ter acesso à informação, o cidadão deve se identificar e especificar o pedido.Um dos entraves para a operacionalização das novas regras de acesso à informação é a regulamentação da lei, que ainda não foi concluída. De acordo com o ministro da CGU Jorge Hage, a regulamentação faz falta para a orientação que o órgão deve dar aos ministérios. Segundo ele, a CGU, que é responsável pela implementação da lei, recebe perguntas que dependem da regulamentação para serem respondidas.O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.Durante o primeiro dia em que Lei de Acesso à Informação entrou em vigor, o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) registrou 708 pedidos de consultas até às 18h. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU) o monitoramento do sistema será feito constantemente.Segundo a CGU, o Banco Central foi o órgão que teve maior demanda (49), seguido pelo Ministério do Planejamento (37), Ministério das Relações Exteriores (36), Ministério da Saúde (28) e Ministério da Justiça (24).A Lei de Acesso à Informação foi sancionada no fim do ano passado e tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. Segundo a CGU, em nível federal, todos os 38 ministérios já divulgaram as páginas eletrônicas que dão acesso a editais, licitações, contratações, registros de repasses ou transferências de recursos financeiros, além de pagamento de despesas a todo o público. Os links nas páginas do governo federal que dão ao cidadão pleno acesso às informações são identificados por um selo em forma de balão amarelo de quadrinhos, com a letra “i” em verde.Com isso, o Brasil passa a compor, com outros 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público.

 

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