Meio ambiente
Fogos são proibidos em São Paulo para proteger animais
Comerciantes divulgando promoções e inaugurações, torcedores celebrando gols de seus times, políticos fazendo comícios e campanha, instituições fazendo festas juninas, pessoas celebrando a chegada do novo ano… Em nenhuma dessas ou qualquer outra manifestação, o paulistano poderá recorrer ao uso de fogos de artifício com “efeitos sonoros”, ou seja, que façam barulhos imitando explosões ou similares.
O prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou nesta quarta-feira o PL (Projeto de Lei) 97/2017, que proíbe a utilização, o manuseio, a soltura e a queima de fogos com efeitos sonoros e ruídos no município de São Paulo.
O texto é de autoria dos vereadores Reginaldo Tripoli (PV) e Mario Covas Neto (Podemos).O suplente Abou Anni (PV) também participou da elaboração da proposta.O projeto foi aprovado pelos vereadores em segunda votação, na Câmara Municipal, no dia 3 de maio.
“É uma Lei importantíssima para autistas, idosos, doentes, bebês, crianças e animais. O barulho causa um estresse tremendo para eles. Os autistas precisam ter um acompanhamento de família para não se machucarem, pois ficam em pânico. Com os animais acontece a mesma coisa. Não cabe mais a felicidade de alguns soltando bombas e prejudicando a saúde de milhões de pessoas e animais”, afirma Tripoli.
Para ele, a Lei pode ser o início de uma mudança de comportamento. “Muitas pessoas soltam fogos por conta da tradição e não param para refletir sobre o mal que provocam a outras pessoas”, afirma.
No mesmo sentido, o vereador Covas destacou a importância da Lei para além da cidade de São Paulo. “Esse Projeto certamente será uma referência para o país, como disse o prefeito Bruno Covas na assinatura da Lei. Vamos poder realizar nossas confraternizações sem perturbar aqueles que sofrem bastante com o barulho proveniente dos fogos de artifício”, disse o parlamentar.
Os fogos com efeitos visuais, sem estampido, continuam permitidos, assim como aqueles que produzem barulho de baixa intensidade. A Lei vale para recintos abertos e fechados, públicos ou particulares, em todo o município de São Paulo.
Quem descumprir a legislação está sujeito a uma multa de R$ 2 mil, valor que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda, para infrações cometidas dentro de um período de 30 dias.
O Poder Executivo tem até 90 dias para regulamentar a Lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos, de acordo com a Constituição Federal.
Fiscalização
“Queremos gerar empregos, mas que as pessoas tenham renda de forma digna, respeitando não apenas as crianças e idosos, mas também os animais. São Paulo precisa ser exemplo e influenciar outras cidades a fazerem o mesmo”, disse o prefeito Bruno Covas.
A Prefeitura informou que ainda vai definir como a fiscalização será realizada. Quem for flagrado manuseando, queimando ou soltando fogos de artifício que produzem ruídos será multado em R$ 2 mil. Caso ocorra reincidência, o valor será cobrado em dobro.
A lei será regulamentada pelo poder executivo em 90 dias. Ou seja… só depois da Copa do Mundo e das festas juninas…
“Muito mais do que multar, queremos conscientizar a população sobre o impacto que os fogos de artifício tradicionais provocam em idosos, crianças e animais”, afirmou o secretário Municipal das Prefeituras Regionais, Marcos Penido.
Com informações da Prefeitura e Câmara Municipal de SP