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Eleitores poderão votar para presidente mesmo fora de domicílio eleitoral

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Para ter este direito, eleitores precisam se habilitar em cartórios eleitorais até dia 21 de agosto

Este ano, as eleições terão uma novidade: o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral, porém em uma cidade com mais de 200 mil habitantes, poderá praticar o chamdao “voto em trânsito”. Mas, ele só poderá votar para presidente – os demais cargos em disputa este ano não estarão disponíveis para votação fora do domicílio eleitoral.
Assim, por exemplo: uma pessoa que tem seu título eleitoral em uma pequena cidade do centro-oeste mas estiver vivendo ou passando dias em uma das capitais poderá participar das eleições. Outra situação: uma pessoa que tem título eleitoral aqui de São Paulo mas que no dia da eleição estiver em qualquer outra cidade com mais de 200 mil habitantes, também poderá ir às urnas no dia 5 de outubro.
Mas, atenção: para isso, será preciso se cadastrar. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já começou a receber cadastros dos interessados em 15 de julho e o prazo termina em 21 de agosto. Até uma campanha publicitária está sendo veiculada para estimular a participação de eleitores em trânsito no pleito deste ano.
No total, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre o voto em trânsito para presidente e vice-presidente da República nas eleições gerais de 2014 abrangerá 85 municípios brasileiros, com mais de 200 mil eleitores cada, que juntos correspondem a 43% do eleitorado do país. Entre eles, além das capitais, há cidades como Ribeirão Preto e São José dos Campos, no estado de São Paulo, Niterói e Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, ou Juiz de Fora (MG), Caxias do Sul (RS), Feira de Santana (BA), Olinda (PE), Vila Velha (ES)… A relação completa está no site do TSE.
Os ministros do TSE aprovaram em dezembro do ano passado a resolução sobre atos preparatórios para as eleições, com essa inovação.
O eleitor interessado precisará indicar a cidade em que pretende votar já neste cadastramento junto à Justiça Eleitoral. A habilitação será realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral.
Uma vez cadastrado para o voto em trânsito, o eleitor estará automaticamente apto a votar na seção instalada para este fim, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido do voto em trânsito.
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais, nas capitais dos Estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde serão instaladas as urnas.
A relação das “mesas receptoras de voto em trânsito” deverá ser publicada até 5 de setembro de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do TSE (www.tse.jus.br). A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
O voto em trânsito passou a vigorar por meio da Lei nº 12.034/2009 que acrescentou o Artigo 233-A ao Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), com a seguinte redação: “Aos eleitores em trânsito no território nacional é igualmente assegurado o direito do voto nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados e na forma regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral.”
Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido de votar no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
Justificativa
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e não votar em trânsito terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação. Essa obrigatoriedade estende-se ao eleitor que tiver se cadastrado para o voto em trânsito, mas não comparecer à seção.
Nas eleições gerais de 2006 o número de justificativas registradas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores, somando os dois turnos de votação, foi de 4.636.896. Em todos os municípios do país o total foi de 17.235.953. Já nas eleições gerais de 2010 as justificativas nas capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores somaram 4.986.442. O total nacional foi de 17.246.033 ausências justificadas.

 

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