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Coronavírus

Dúvidas sobre Fase Emergencial permanecem

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A partir de segunda-feira, 15 de março, começa a valer a Fase Emergencial no Estado de São Paulo. Com recorde de óbitos em períodos de 24 horas, média de três mortes por minuto, o Estado entra na nova etapa para tentar conter o avanço da pandemia, já que a recém implantada Fase Vermelha não resultou em redução da movimentação de público, ao menos na capital.

E nesse cenário, consumidores e comerciantes continuam em dúvida sobre o que será ou não permitido na nova fase. O Jornal São Paulo Zona Sul procurou a Prefeitura para eliminar algumas dúvidas, mas a informação é que as determinações são as estabelecidas pelo Estado.

O Estado, por sua vez, enviou as explicações abaixo, mas que não eliminam todas as dúvidas. No ano passado, durante a Fase Vermelha, a Prefeitura publicou decreto com detalhamento das proibições, em cada atividade. Dessa vez, isso não aconteceu.

Segundo a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, as Prefeituras podem determinar proibições extras, ou seja, ainda mais rígidas do que as estabelecidas pelo Governo do Estado. Quando isso não ocorre, valem as definições do Estado.

Assim, algumas confusões acontecem. Por exemplo: no ano passado, durante a Fase Vermelha no município, o serviço de Banho e Tosa em Pet Shops estava proibido – apenas a venda de produtos animais e clínica veterinária eram autorizados. Agora, pet shops estão liberadas pelo estado, e não há, oficialmente, proibição ao Banho e Tosa.

Outro exemplo são as perfumarias. Na semana passada, por toda região, perfumarias de grandes redes ou mesmo pequenas perfumarias de bairro não só estavam abertas como atendiam ao público internamente. Isso porque esse serviço estava na lista de exceções estabelecidas pela Prefeitura em 2020. Mas, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado diz que a atividade não está autorizada – apenas farmácias podem abrir.

Lojas de utilidades doméstica e óticas também não podem abrir. Clínicas de estética e podologia também não.

Quanto ao delivery de produtos – sejam restaurantes ou lojas em geral – é possível por 24h. O drive thru, só entre 5h e 20h, mas só para restaurantes ou lojas com entrada para esse tipo de entrega. Isso, na verdade, ainda gera dúvidas já que muitos restaurantes estão planejando levar a comida até carro de clientes que estacionem externamente…

Confira abaixo as demais explicações do Governo:

  • ESCRITÓRIOS EM GERAL (INCLUSIVE MERCADO FINANCEIRO), SERVIÇO DE CALL CENTER, JURÍDICO E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
  • COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
  • ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
  • REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
  • RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados para mercadorias alimentícias de primeira necessidade. Contudo, os alimentos manipulados não poderão ser retirados no local, apenas autorizados para serviço de entrega (delivery).
  • TRANSPORTE COLETIVO – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.
  • EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.
  • COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
  • SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office). Proibida a entrega e retirada no local de produtos que tiveram manutenção no local, permitida somente via entrega (delivery).
  • SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).
  • HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
  • ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
  • TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
  • ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
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26 Comentários

26 Comments

  1. DelleNeia Delle Neia

    14 de março de 2021 at 12:40

    DEVIA COLOCAR UMA LEI TEMPORARIA ANTI-COVID ATÉ ACABAR A PANDEMIA PARA PRENDER ESSAS PESSOAS QUE ESTÃO EM FESTAS CLANDESTINAS SEREM PRESAS EM FLAGRANTE POR 30 DIAS, MAS DEIXA-LOS TODOS JUNTOS POR 30 DIAS!!! PODEM TER CERTEZA QUE IA REDUZIR 90% AS OCUPAÇÕES DE LEITOS!!!

  2. Sandra de Souza

    14 de março de 2021 at 20:31

    Continuo com muita duvida, pois trabalho em shopping e mesmo não sendo essencial estávamos trabalhando normalmente (inclusive, algumas lojas recebiam clientes ), agora com essa nova fase, ficou muito confuso, pois eu faço trabalhos administrativos e pelos proprietários, eles queriam que eu cumprisse meus horários normalmente, mas bati o pé e disse que iria somente 2X por semana, mas ainda assim, nao vejo essa necessidade, ela quer que eu faca arrumação de loja, organize mostruários enfim, apenas para cumprir o horário. Isso afinal é permitido?

  3. Elaine

    16 de março de 2021 at 6:35

    Qual o horário de funcionamento das casas de ração?

    • Jornal Zona Sul

      16 de março de 2021 at 11:37

      Cada estabelecimento de serviço essencial pode definir seu horário. Confirme com o estabelecimento que deseja visitar.

  4. Sandra Angelica Rodrigues Cardoso

    16 de março de 2021 at 15:28

    Casa de ração pode abrir?

    • Jornal Zona Sul

      17 de março de 2021 at 15:43

      Sim, está autorizado

  5. Marcos

    17 de março de 2021 at 16:24

    Tenho um comércio às margens de uma rodovia estadual, oferecemos alimentação e banheiros, posso funcionar como serviço essencial?

    • Jornal Zona Sul

      18 de março de 2021 at 13:05

      O serviço de alimentação não está permitido – apenas drive-thru e “mercado”, ou seja, retirada dos produtos prontos, sem manipulação.

  6. Yara Mitie Ozaki

    17 de março de 2021 at 17:05

    Tenho clientes no Bom Retiro que estão com funcionários trabalhando internamente sem atendimento ao público apenas para despachar os produtos e foram lacrados com a narrativa do fiscal de não é permitido o trabalho interno no comércio.

    • Jornal Zona Sul

      18 de março de 2021 at 13:04

      Exatamente, Yara, os fiscais estão avaliando se as lojas estão, de alguma forma, atendendo o público. E continuam dúvidas, inclusive trabalhistas porque, se o comércio não está autorizado a funcionar, deveria liberar seus funcionários. NO entanto, o próprio governo continua a afirmar que o delivery é permitido. Quem fará a logística e separação de produtos para delivery? A pergunta não tem sido respondida e o jornal SP Zona Sul continuará a abordar o governo em busca de esclarecimentos.

  7. Silva

    17 de março de 2021 at 19:21

    Studios que fazem sessões de fotos podem funcionar normalmente?

    • Jornal Zona Sul

      18 de março de 2021 at 13:02

      Não, não se trata de serviço essencial.

  8. Marcos

    18 de março de 2021 at 10:44

    Bom dia. Esse “Sim, está autorizado”, é a reposta da minha pergunta sobre o funcionamento de estabelecimento às margens da rodovia?

    • Jornal Zona Sul

      18 de março de 2021 at 13:01

      Olá, Marcos, não vimos seu comentário/pergunta sobre estabelecimentos às margens de rodovias. Isso depende do município em que está o estabelecimento. No caso da capital paulista, onde não há lockdown, se o estabelecimento for loja de conveniência, pode funcionar porém sem consumo no local. Se for em cidades onde os prefeitos estabeleceram lockdown ou medidas mais restritivas, é preciso se informar com a prefeitura local.

  9. Esther Mayra Freire oliveira

    18 de março de 2021 at 11:49

    Eu queria saber se no meio dessa nova quarentena, em 2021 de 14 dias, os pet shop ficaram abertos, pois os animais precisam dos banhos. Eu trabalho no pet shop e estou perdida com isso.

  10. Caroline

    21 de março de 2021 at 21:51

    Empregada doméstica permanecem liberadas para o trabalho?

    • Jornal Zona Sul

      22 de março de 2021 at 16:49

      Não há uma fiscalização direta sobre esse tipo de trabalho, porém o correto é evitar o contato para preservar a saúde de empregados e empregadores.

  11. Priscilla Santana

    22 de março de 2021 at 16:28

    Eu gostaria de saber se as lojas que não estão funcionando, os empregadores são obrigados a pagar os funcionários estão em casa?

    • Jornal Zona Sul

      22 de março de 2021 at 16:47

      Sim, ou oficializar demissão. Estão em estudo, ainda, novas regras para suspensão temporária de contratos de trabalho.

  12. Ana Maria

    22 de março de 2021 at 20:12

    Boa noite!
    Como ficam as óticas nos dias dos feriados que foram secretaria?

  13. Ana Maria

    22 de março de 2021 at 20:14

    Boa noite.
    Gostaria de saber ,como ficam as óticas nos dias de feriado decretado pela prefeitura de São Paulo!
    Podem abrir?
    Não podem ?
    Haverá restrições?
    Obrigada

    • Jornal Zona Sul

      26 de março de 2021 at 10:04

      Ana Maria, no ano passado as óticas estavam liberadas pela Prefeitura durante a Fase Vermelha como serviço essencial. Dessa vez, não há decreto oficial elencando todas as atividades liberadas ou não. Estamos buscando informações junto aos órgãos públicos para eliminar essa e outras dúvidas.

  14. silvana

    26 de março de 2021 at 6:58

    Trabalho em um escritório de prestação de serviços na parte comércial , assinamos na semana passada um contrato de Home office estou em casa agora porém na segunda feira dia 22/03/2021 o gerente falou que quem gostaria de trabalhar já o escritório já estava aberto mudaram de endereço , porém poderiamos ir na quarta, mais que isso era opcional .
    hoje desde quarta feira dia 24/03/2021 tem pessoas lá trabalhando na parte comércial 4 pessoas e o RH 1 pessoa e os donos , e estão em casa 4 pessoas ainda , sinto que por não ter ido ao escritório estão nós tratando meio que indiferente , porém optei ficar em casa por conta da pandemia e porque tenho família ( filhos ) que vivem comigo , será que podem me demitir por não ter ido como queriam mesmo que disserams ser opcional ?

    • Jornal Zona Sul

      26 de março de 2021 at 10:03

      A situação é complexa e não há como garantir que empresas demitirão, mas não pode haver justa causa. E sempre há a Justiça para reclamar de ações consideradas injustas.

  15. Alice

    5 de abril de 2021 at 8:15

    Clínica de fonoaudiologia pode funcionar? No caso a recepcionista ? A fonoaudióloga em questão não está atendendo quase, somente fazendo vendas na clínica.

    • Jornal Zona Sul

      5 de abril de 2021 at 17:31

      Sim, pode. É serviço de saúde, essencial.

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