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Política

Documento com foto é obrigatório para votar

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Depois de muita polêmica, por 8 votos contra 2, os ministros concederam liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT) que questionava a exigência imposta pela Lei 9.504/97, a partir da nova redação dada pela Lei 12.034/09. Esta lei, aprovada em setembro do ano passado pelo Congresso Nacional e conhecida como minirreforma eleitoral, exigia que, além do título de eleitor, o cidadão deveria apresentar também um documento oficial com foto na hora da votação.

Com o novo entendimento, os eleitores que não levarem o título de eleitor, mas souber localizar a sua seção eleitoral poderão votar normalmente apresentando apenas um documento oficial com foto. Até 30 de setembro, a mobilização adotada por toda a Justiça Eleitoral, para viabilizar o cumprimento da lei, possibilitou que 3.253.639 eleitores pudessem reimprimir seus títulos.

Na ação apresentada pelo PT, o principal argumento contra a lei foi de que a norma é desnecessária, injustificável e irrazoável. Para o partido é “perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto”.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, que também é ministro do STF, votou com a maioria, pois em sua opinião qualquer exigência que seja um obstáculo ao voto dever ser afastada, ou ao menos temperada.

Ele lembrou de situações excepcionais, como as que encontrou nos estados de Alagoas e Pernambuco, onde muitos municípios foram devastados por chuvas no meio do ano, e ainda dos indígenas, que podem votar mas não possuem documento com foto. Já o ministro Ayres Britto disse que a lei é boa, por tentar combater a fraude. Mas que é dever de todos favorecer a determinação constitucional de permitir a todos o direito ao voto.

O voto condutor do julgamento foi da ministra Ellen Gracie, que é relatora da ação. Ela esclareceu que, “para votar, o eleitor é obrigado a apresentar tanto o título como o documento com foto”.

Mas, fique atento: quem não levar um documento com foto não poderá votar.

 

Não haverá Lei Seca

 

 

Não haverá Lei Seca este ano. Isto quer dizer que a venda e consumo de bebida alcoólica no dia 3, quando ocorrem as eleições, está permitido. O Tribunal Regional Eleitoral entende que a competência para expedir a portaria que proibiria a venda de bebidas alcoólicas na data da votação é da Secretaria de Segurança Pública (SSP) que optou em não proibir – cada estado tem autonomia para implantar ou não a Lei Seca em dia de eleições. Todo o contingente operacional da Polícia Militar vai atuar nas eleições para evitar boca de urna, evitar conflitos e garantir a segurança na guarda e transporte de urnas. Serão 30 mil policiais envolvidos diretamente na eleição, outros 20 mil no policiamento ostensivo além de 8 mil que estarão de prontidão.

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