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Urbanismo

Depois do Plano Diretor, Câmara aprova revisão da Lei de Zoneamento

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Foi aprovado, em segundo e definitivo turno de discussão na Câmara Municipal, o PL (Projeto de Lei) 586/2023, que trata da revisão parcial da Lei de Zoneamento. Foram 46 votos a favor e 9 votos contrários. Por se tratar de matéria que muda as regras de zoneamento do município, o projeto passou por votação nominal e eram necessários ao menos 37 votos favoráveis (ou dois terços do total de vereadores) para ser aprovado.

O projeto havia sido encaminhado pelo prefeito Ricardo Nunes à Câmara no início de Outubro. De lá para cá, foram promovidas 35 audiências públicas e mais de 1400 sugestões populares e de movimentos organizados foram registradas.

As mudanças apontam para regras que facilitam a aprovação de projetos de prédios no miolo dos bairros e outros mais altos em alguns pontos, especialmente nas proximidades de estações de metrô. Haverá ainda mais facilidade para aprovação de projetos para construção de megaempreendimentos comerciais, como shopping centers, e templos. Por outro lado, a intenção é manter algumas ilhas de preservação, como nas proximidades de vilas residenciais.

A proteção de vilas, entretanto, vai depender de uma análise prévia. Ou seja, para que uma via seja efetivamente considerada “vila residencial”, os proprietários dos imóveis ali situados precisarão solicitar uma análise técnica à Prefeitura. Poderá haver, nesses endereços, imóveis que atualmente estejam ocupados por escritórios e estabelecimentos comerciais, desde que no passado, na origem, tenham sido moradias. Ruas sem saída, estreitas (com largura igual ou menor a 10 metros) também poderão contar com esse tipo de proteção.

Caso seja aprovada a definição de vila, a área se torna uma Zona Predominantemente Residencial e as construções no entorno serão limitadas a 10 metros de altura. Há urbanistas, entretanto, que dizem que essa regra terá muitas exceções e dificuldades de implantação, já que ela pode ser revertida caso os proprietários dos imóveis localizados na vila decidam assim.

Marco regulatório

Juntas com o Código de Obras e Edificações (COE) e os Planos Regionais, essas leis compõem o Marco Regulatório de São Paulo, que tem o objetivo de organizar os espaços da cidade para torná-la um lugar mais agradável de se viver. A intenção é que as moradias fiquem mais próximas dos empregos, serviços e equipamentos urbanos; bons espaços públicos; preservação do meio ambiente; moradia adequada e transporte coletivo adequado.

O Plano Diretor foi a primeira legislação a ser revisada pelo Executivo. Depois de um amplo, democrático e transparente processo participativo, a Prefeitura entregou aos paulistanos, em 08 de julho, a Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico com a sanção da Lei 17.975/2023.

Plano Diretor

O Plano Diretor Estratégico (PDE) é uma lei que busca orientar o crescimento e desenvolvimento do município. Em vigor desde 2014 (Lei 16.050/2014), seu projeto de cidade prevê um horizonte de crescimento para até 2029.

Prevista no próprio PDE, a Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico realizada neste ano contou com 90 ações participativas com a população. Todo o processo revisional foi conduzido pela SMUL, sendo registrados em torno de 18 mil participações e 12 mil contribuições em todas as suas etapas, constituídas por oficinas presenciais, reuniões com conselhos municipais, visitas a territórios indígenas, consultas públicas virtuais e seminários.

Zoneamento

Também conhecida como Lei de Zoneamento, a Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo (Lei 16.402/2016) reúne um conjunto de regras que definem quais atividades podem ser instaladas em cada canto da cidade. Seu principal objetivo é promover uma São Paulo cada vez mais organizada, onde desenvolvimento econômico e qualidade de vida se encontram.

Código de Obras e Edificações (COE)

Aprovado e sancionado em 2017, o COE é um instrumento que disciplina as regras de licenciamento da atividade edilícia, bem como de fiscalização da execução, a manutenção e a utilização de obras e equipamentos.

Após finalizar os processos de revisão do Plano Diretor e da Lei de Zoneamento, a SMUL iniciou, neste ano, a revisão de normas relacionadas ao COE. A Pasta identificou pontos na Portaria nº 221/SEL.G/2017 e no Decreto nº 57.776/2017 que necessitam passar por aprimoramento com o intuito de dar mais objetividade às análises técnicas.

Com o desfecho da revisão da Lei de Zoneamento na Câmara Municipal, serão propostas alterações às normas relacionadas ao Código de Obras. Isso porque os ajustes precisam estar em sintonia com as mudanças da Lei de Zoneamento e no Plano Diretor.

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