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Como encerrar uma conta corrente? Procon explica

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Quem nunca enfrentou problemas relacionados ao atendimento ou serviços prestados por bancos? Mas, quando os transtornos extrapolam os limites do aceitável e um cliente quer trocar de banco? E aqueles que encontraram tarifas menores e querem mudar a conta corrente?

Esta queixa está entre as mais frequentes recebidas pelo Procon, órgão de defesa do consumidor ligado à Secretaria da Justiça e Cidadania.

O órgão esclarece que a qualquer momento o consumidor pode solicitar o encerramento de sua conta. Mas para isso, deve observar alguns procedimentos.

O pedido deve ser formulado por escrito, através de formulário fornecido pelo próprio banco ou através de redação própria, lembrando sempre de datar e assinar o documento.

A assinatura de todos os titulares ou representantes legais no pedido, caso a conta seja conjunta, deve ser providenciada.

O cliente ainda deve devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco, não esquecendo de fazer constar no pedido de encerramento, tudo que estiver sendo devolvido;  verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta; cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro, etc.); e manter saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente, pois para encerrar a conta é necessário quitar todos os débitos com o banco.

Depois, deve entregar o pedido de encerramento em qualquer agência, solicitando e guardando o protocolo de recebimento do pedido.

Já o banco, de sua parte, deverá, diante do pedido de encerramento, entregar ao consumidor um “termo de encerramento” contendo informações detalhadas sobre os procedimentos;

O pedido deve ser acatado, mesmo existindo cheques sustados, revogados ou cancelados. A partir desse momento não poderá cobrar tarifa de manutenção de conta.

A instituição financeira também precisa fornecer demonstrativo dos compromissos que o consumidor deve cumprir, detalhando os valores a serem quitados; e esclarecer ao consumidor que os cheques apresentados dentro do prazo de prescrição serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não isentando o correntista das obrigações legais;

A instituição financeira terá até 30 dias corridos para processar o encerramento. Após a conclusão do processo deverá expedir ao correntista um aviso comunicando a data do efetivo encerramento.

Conta inativa

Para encerrar uma conta inativa, ou seja, sem movimentação espontânea (aquela realizada ou comandada pelo correntista para depósitos, saques, débitos e transferências), o banco precisa emitir um aviso sobre essa situação, informando que, independente desse fato, a cobrança de tarifa de manutenção permanece.

Neste mesmo aviso, deverá informar também que caso a conta permaneça inativa por seis meses, poderá ser encerrada.

Mas, atenção: as contas inativas por mais de seis meses podem ser encerradas por opção do banco. Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista trinta dias antes de completar o sexto mês de inatividade.

A partir do sexto mês sem movimentação espontânea, ainda que o banco não opte por encerrar a conta, não deverá cobrar tarifas e encargos sobre o saldo devedor.

 

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