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Comerciantes agora têm que pagar por coleta de lixo

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Entre os comerciantes ouvidos pelo São Paulo Zona Sul, a maioria admite não estar adaptada às novas regras. Na verdade, eles mal conheciam as novas determinações da Prefeitura quanto ao descarte de lixo de empresas, lojas, restaurantes… Também estavam desinformados no que diz respeito às punições para quem não cumprir as determinações: multa de R$ 1 mil e até perda do alvará de funcionamento. E a Prefeitura promete apertar o cerco.

A regra é a seguinte: estabelecimentos que geram mais de 200 litros de resíduos diários – ou dois sacos grandes de lixo – precisam contratar empresa de coleta particular do lixo e fazer cadastro no Departamento de Limpeza Urbana da Prefeitura (veja matéria ao lado, com instruções). Isto vale também para prédios comerciais ou mistos que geram por dia mais de mil litros – o equivalente a dez daqueles sacos grandes. Caso contrário, podem levar multas e até ter alvará de funcionamento cassado pela Prefeitura.

Para se ter uma ideia, nas duas semanas iniciais de fiscalização, já foram aplicadas cerca de 300 multas, ou 20 por dia, na cidade.

“A lei prevê a cassação do alvará e a Prefeitura vai até as últimas conseqüências. Está claro que o lixo é um grande problema nas grandes cidades. Nós faremos essa ação em toda a capital e o objetivo não é multar, mas sim fazer com que as pessoas entendam a importância do cumprimento da lei”, disse Gilberto Kassab que, esta semana, esteve na região de Moema pessoalmente vistoriando o comércio local. Segundo a assessoria do prefeito, dos 10 estabelecimentos visitados, apenas dois estavam em situação regular. “A prefeitura fez campanhas educativas nos jornais, rádios e televisões e a população deveria saber que era para valer. A partir de agora, aqueles que são obrigados por lei e que não contratarem a empresa particular para fazer a coleta, terão os seus estabelecimentos fechados”, disse.

Kassab defendeu que a lei é antiga, de 2002, e que o novo decreto apenas tornou a punição mais rigorosa.

A Prefeitura alega que o objetivo é eliminar a grande quantidade de lixo depositada em vias comerciais, que dificulta a passagem de pedestres e prejudica a acessibilidade. Além disso, destaca que os sacos costumam ser rasgados por pessoas que buscam materiais recicláveis e, o que não é aproveitado pelos catadores, fica espalhado pela rua e pode terminar nos bueiros. Como se sabe, o lixo pelas ruas pode colaborar para a formação de pontos de alagamento na cidade durante o período de chuva.

Lojas e restaurantes que geram mais de 200 litros por dia precisam contratar coleta particular

Desde o dia 7 de janeiro, estabelecimentos que produzem mais de 200 litros de resíduos por dia precisam se cadastrar no Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb) e contratar empresa particular de coleta para recolher este lixo. Estas regras foram estabelecidas pelo decreto 51907/10, que criou novas normas para os grandes geradores e deu prazo de 60 dias para que eles se cadastrem e, assim, evitar punições. Esse prazo terminou dia 6 de janeiro. Também prevê que condomínios de uso comercial ou misto que produzem mais de 1000 litros de resíduos por dia precisam do cadastro e da coleta particular.

Os agentes do Limpurb e os fiscais das Subprefeituras podem realizar de três a cinco vistorias para constatar se o estabelecimento é grande gerador. Se o estabelecimento for considerado irregular (grande gerador sem cadastro) após a última vistoria, ele será multado em R$ 1 mil.

Após prazo de 20 dias, os agentes podem realizar nova vistoria e os estabelecimentos ou prédios que ainda não tiverem o cadastro serão novamente multados em R$ 1 mil, além de ter suas atividades suspensas por cinco dias. Se na terceira visita, após constatação de grande gerador, o quadro for o mesmo, o local ficará fechado por mais 15 dias e receberá multa. Na quarta vistoria, a penalização é ainda mais rígida: além de receber multa, o estabelecimento terá o seu alvará ou auto de licença de funcionamento cassado. Para voltar a funcionar, terá de entrar com novo pedido de alvará ou licença.

Os estabelecimentos comerciais poderão fazer o cadastro nas Praças de Atendimento das Subprefeituras ou diretamente no Limpurb, na rua Azurita, 100, no Canindé, das 9 às 16 horas. Para isto, basta preencher e imprimir os formulários de cadastro disponíveis no site www.limpurb.sp.gov.br, no link de Grandes Geradores. Eles deverão ser apresentados junto aos documentos solicitados, como IPTU, CNPJ contrato com a empresa que fará a coleta, entre outros.

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