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Eleições 2020

Cartórios ainda estão fechados

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O atendimento ao público continua sendo realizado de forma remota, na secretaria do Tribunal e cartórios eleitorais. Caso seja necessário o atendimento presencial, excepcionalmente ele será realizado das 13h às 17h, mediante prévio agendamento.

O contato com os cartórios eleitorais pode ser feito pelo e-mail zeXXX@tre-sp.jus.br (Substituir XXX pelo número da zona eleitoral com três dígitos – por exemplo, zona eleitoral 430, ze430@tre-sp.jus.br). Caso não saiba, consulte aqui sua zona eleitoral.

É possível, ainda, emitir e validar certidões, consultar o número do título de eleitor, local de votação e situação eleitoral.

E-título

Disponível de forma gratuita no Google Play e App Store, o aplicativo e-Título é a versão digital do título de eleitor. Nele o eleitor encontra informações sobre sua situação cadastral, zona eleitoral e seção em que vota, possibilitando, ainda, a emissão das certidões de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais.

Segunda via

Para o eleitor que esteja em situação regular mas perdeu seu título de eleitor, recomenda-se a utilização do documento na forma digital, por meio do aplicativo e-título.

Pagamento de multas

O eleitor que deixou de votar em alguma eleição (1º ou 2º turnos) pode emitir a guia de multa para pagamento.

Após quitar a Guia GRU no Banco do Brasil, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor, que, a partir daí, ficará regular quanto ao débito pago.

Em caso de urgência na regularização da situação eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral onde for inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema. O contato com a zona eleitoral pode ser feito por e-mail (zexxx@tre-sp.jus.br, substituindo xxx pelo número da zona com três dígitos).

Importante!

Se a inscrição estiver na situação “cancelado” em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, o eleitor, além de pagar as multas devidas, deve requerer operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral para regularizar sua situação. Outras informações sobre as mencionadas operações podem ser obtidas na zona eleitoral onde for inscrito o eleitor ou naquela em que tiver o novo domicílio eleitoral, por e-mail.

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