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Eleições

Campanha eleitoral já começou: o que é proibido?

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A campanha eleitoral começou. Desde terça, 16 de agosto, candidatas e candidatos, partidos, coligações e federações poderão divulgar suas candidaturas na internet, na rua, em casas, veículos e na imprensa escrita, entre outras ações. A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa na semana que vem, em 26 de agosto.

No entanto, é preciso estar atentos às restrições impostas pela legislação, que prevê desde multa até sanções penais para as irregularidades. É vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados que atinjam candidatas e candidatos ou o processo eleitoral. É considerado crime ofender a reputação, dignidade ou o decoro.

Internet

Em relação à internet, é permitido fazer propaganda eleitoral em sites do próprio candidato, do partido, federação ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por eles mesmos. Os endereços eletrônicos devem ser comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor de serviço de internet no país. O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também está autorizado.

Sob qualquer forma, é vedada a propaganda paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado e contratado exclusivamente por partido político, federação, coligação candidata ou candidato e seus representantes.

Propaganda em casa

É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A proibição se estende aos bens de uso comum, ou seja, aqueles a que a população em geral tem acesso como templos, cinemas, lojas, estádios e centros comerciais, entre outros.

Mesas para distribuição de material e bandeiras ao longo das vias públicas são permitidas, devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos – a colocação e a retirada dos meios de propaganda devem ocorrer entre as 6 e as 22 horas.

Já a propaganda em bens particulares pode ser feita, de forma gratuita, somente em adesivo ou papel, com dimensão máxima de meio metro quadrado. Nos carros, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a meio metro quadrado.

Denúncias

O Ministério Público Eleitoral, os partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos podem representar perante a Justiça Eleitoral contra a propaganda irregular.

A Justiça Eleitoral também disponibiliza o aplicativo Pardal para que qualquer cidadã ou cidadão denuncie propaganda irregular, abusos, compra de votos. Ele está acessível em https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/

Já para denunciar notícias falsas (fake news) ou perfis que fingem ser a Justiça Eleitoral, registre sua mensagem em https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/sistema-de-alerta

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