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Construção e Reforma

Bombeiros precisam acompanhar reformas?

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Em que situações é necessário haver vistoria do Corpo de Bombeiros após a reforma de um imóvel? Muita gente ainda tem dúvidas, mas é importante esclarecer que esta norma não vale para residências unifamiliares, ou seja, só mesmo na reforma de um edifício ou suas áreas comuns, estabelecimentos comerciais, casas subdivididas para moradia de duas ou mais famílias etc. E isso vale para construção, reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação.
O Projeto Técnico devidamente elaborado é apresentado nas unidades do Corpo de Bombeiros, junto com o comprovante do recolhimento do emolumento, juntamente com o Projeto Técnico devidamente elaborado (item 6), da-se para dar entrada no processo. Se estiver de acordo com a legislação e normas vigentes, é aprovado. Caso forem constatadas irregularidades nas medidas de segurança, o Projeto Técnico será devolvido ao interessado, ou seja, “comunicado” para as correções necessárias.O prazo previsto para análise, a contar do protocolo, é de 30 dias. A taxa é paga uma única vez, independente do número de análises que serão necessárias até a regularização final.Após a execução das medidas de segurança contra incêndio, o interessado solicita a vistoria. A vistoria será realizada por pessoal credenciado e é válida de um ano para locais que não foram ainda ocupados, dois anos para locais de reunião de público e de três anos para as demais edificações habitadas.

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