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Gastronomia

Bares e restaurantes da região já estão autorizados a ter mesas em plena rua

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A Prefeitura anunciou essa semana que pretende manter o projeto RUAS SP, mesmo com a ampliação de horários de abertura do comércio na cidade. E já foram autorizados os primeiros estabelecimentos em algumas das 89 vias autorizadas a implantar o projeto, que cria espaços externos a restaurantes para que a clientela possa consumir em mesas ao ar livre. Pesquisas apontam que a taxa de transmissão do coronavírus é menor em ambientes ao ar livre em comparação a locais fechados.

Diferente das já tradicionais mesas em calçadas, comuns a vários bairros desde que sigam regras específicas, o projeto prevê mesas na rua, mesmo, em área que normalmente seria destinada ao estacionamento de carros. A maior parte dos estabelecimentos já aprovados está concentrada na Zona Leste (17) – todos situados na região da subprefeitura da Mooca. Há ainda seis bares e restaurantes localizados na Zona Oeste (subprefeitura de Pinheiros).

Na Zona Sul, são três na subprefeitura da Vila Mariana: Braz Pizzaria (Rua Grauna); Jules Arts de Pain e Malou Panificadora e Confeitaria, ambos na Alameda Anapurus e Cantinho Português, na Alameda Imarés. E também dois na subprefeitura de Santo Amaro; Taco Mexicano e Picanharia dos Amigos, ambos na Rua Gabrielle D´Anunzio.

Os bares e restaurantes receberam autorização (Termo de Permissão Eletrônica – TPE) da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), após apresentarem projetos de instalação do mobiliário para o atendimento ao ar livre.

Endereços

No total, até agora, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), selecionou 89 vias para receber o projeto. Estabelecimentos de outros logradouros também podem solicitar adesão ao Ruas SP.

Na Vila Mariana, estão autorizados a implantar os projetos estabelecimentos localizados em quatro vias:

– Rua Graúna – Trecho entre a av. Santo Amaro à Rua Pintasilva;

– Alameda Anapurus 942 – Trecho entre a Avenida Aratãs até a Av. Divino Salvador;

– Av Jurema – Trecho entre a Alameda dos Nhambiquaras e a Alameda dos Aicás;

– Rua Joaquim Távora – Trecho entre a Av. Conselheiro Rodrigues Alves até a Av. Domingos de Moraes;

– Avenida dos Imarés – Trecho da Alameda dos Tupiniquins até a Alameda Maracatins;

– Rua dos Chanés – Trecho da Alameda Pamaris até a Alameda Maracatins;

– Avenida Jandira – Trecho da Alameda Guaramomis até a Alameda Jurupis;

– Rua Afonso de Freitas – Trecho entre Rua Cubatão até a Rua Afonso de Freitas 786;

– Avenida Aratãs – Trecho da Alameda Maracatins até a Alameda Tupiniquins, lado par

– Rua Coronel Oscar Porto – Trecho da Rua Manuel da Nobrega até a Rua Leoncio de Carvalho

Em Santo Amaro, podem solicitar autorização os estabelecimentos existentes nas seguintes vias:

– Rua Gabriele D´Anunzzio -Trecho entre a Rua Zacharias de Góes e Rua Sonia Ribeiro;

– Rua Verbo Divino – Trecho entre Av. Cecília Lottenberg até a Rua Branco de Morais;

– Rua Americo Brasiliense – Trecho entre a Av. Cecília Lottenberg até a Av. Santo Amaro;

– Av. João Carlos Silva Borges – Trecho entre a Praça Embaixador Cyro de Freitas Valle até a Praça Monsenhor Fernando Cipu;

– Rua Cristovão Pereira – Trecho entre a Rua Volta Redonda até a Rua Edson;

– Rua Baronesa de Bela Vista – Trecho entre a Rua Renascença até a Rua Acruás

Na Cidade Ademar, foi autorizado um único endereço:

Rua das Flechas – Trecho entre a Rua Cosmorama e o número 365 da Rua das Flechas;

Também a região do Ipiranga pode ter o Ruas SP em quatro endereços:

Rua dos Sorocabanos – Trecho da Praça Monumento até a Rua Cipriano Barata

– Rua Pedralia – Toda a extensão;

– Rua General Lecor – Trecho da Cipriano Barata até a Rua Bom Pastor;

– Rua da Imprensa – Trecho da Rua Moreira e Costa até a Rua Arcipreste Ezequias;

A Prefeitura não cobrará taxa pelo uso desses espaços, porém, o custo para instalação do projeto será dos estabelecimentos. Para ajudar a viabilizar a implantação do mobiliário, o Município autorizou a inserção de marcas e logotipos de patrocinadores em mesas, cadeiras e guarda-sóis utilizados, respeitando as regras da Lei Cidade Limpa. A fiscalização do uso dos espaços públicos será de responsabilidade das subprefeituras.

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