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Urbanismo

Alteração na Lei Cidade Limpa pode permitir publicidade no alto de prédios

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A Lei Cidade Limpa já completou 14 anos. Na época de sua aprovação, comerciantes de toda cidade correram para adequar suas fachadas, removendo banners e faixas proibidos, modificando e reduzindo letreiros, modernizando fachadas.

A cidade efetivamente teve sua poluição visual reduzida. Atualmente, nem carros são autorizados a usar letreiros ou mesmo ostentarem adesivos e, recentemente, vereadores andaram questionando o uso de mochilas com logomarcas que servem de propaganda apra aplicativos de entrega na cidade.

Mas, esses mesmos vereadores acabam de aprovar, em primeira votação, uma mudança que, de acordo com alguns especialistas, pode representar o fim dessa legislação que combate os excessos visuais.

O texto original dizia: “fica proibida a colocação de anúncio publicitário nos imóveis públicos e privados, edificados ou não”. O projeto, de autoria do presidente da Câmara, Eduardo Tuma, e que tramita desde 2013 mas na semana passada foi à votação, inclui um parágrafo: “O disposto deste artigo não se aplica aos anúncios publicitários afixados nos topos dos edifícios que tenham seus projetos aprovados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU)”.
O PL 898/2013 foi aprovado em primeira votação com 20 votos contrários. Para virar lei, ainda precisa ser votado novamente e depois sancionado pelo prefeito Bruno Covas.

“Não faz sentido submeter a paisagem urbana a uma dúzia de burocratas integrantes de qualquer comissão, e não me parece que autorizar a implantação de material publicitário no topo dos prédios seja um elemento fundamental para a cidade, por isso votei contrariamente ao projeto”, afirma o vereador Police Neto, que é contra a proposta.

Também se mostraram contrárias entidades como o Movimento Defenda São Paulo e o Instituto de Arquitetos do Brasil – unidade São Paulo.

Para o Movimento, a própria descrição da lei já se contrapõe à nova proposta. A entidade aponta que, no site da Prefeitura, a lei é descrita como “a supremacia do bem comum sobre qualquer interesse corporativo”, apontando que, dessa forma, a paisagem é protegida.

O tema é polêmico e divide opiniões. Síndicos de alguns condomínios da região de Vila Mariana e Jabaquara ouvidos pelo jornal São Paulo Zona Sul se dividem. Enquanto alguns apostam que a venda de publicidade no alto dos edifícios poderá representar uma receita importante, reduzindo a cota de condomínio, outros acreditam que só edifícios em regiões mais movimentadas ou centrais terão procura para instalação do novo formato de publicidade.

Atualmente, a única publicidade permitida em meio urbano é em relógios e pontos de ônibus, seguindo formatos padronizados. Lojas, estabelecimentos seguem regras bem restritas, com limite de tamanho, e as demais comunicações visuais, como placas de vendas de imóveis, estandes e outros também devem obedecer limites definidos na lei. Outdoors foram banidos da cidade desde a promulgação da Lei Cidade Limpa, em 2006.

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