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Eleitores que não justificaram podem ter título cancelado

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De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, cerca de 98% dos eleitores paulistas que não votaram e não justificaram ausência nas últimas três eleições ainda não compareceram aos cartórios para quitar suas pendências com a Justiça Eleitoral. São mais de 500 mil pessoas que, após o dia 2 de maio, poderão ter o título cancelado.

Cada turno de votação é considerado uma eleição para efeito de cancelamento do título. A regra não se aplica aos eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral, que não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.

Para evitar o cancelamento do título, o eleitor deve agendar atendimento no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), pelo endereço: www.tre-sp.jus.br/eleitor/agendamento-titulo-eleitoral-3 e então comparecer ao cartório eleitoral portando documento oficial, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

Impedimentos

Com o título eleitoral cancelado, o eleitor fica impedido de obter passaporte, inscrever-se em concurso público, assumir cargo ou função pública, renovar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino, obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais e até mesmo receber salário (em caso de servidor público), entre outros impedimentos.

Procedimento

Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro nacional quais eleitores não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos turnos. O objetivo do procedimento é atualizar o cadastro nacional de eleitores.

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