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Trânsito

Detran e CET explicam como transformar multas em advertências

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toque de recolher

A redução do limite máximo de velocidade em várias ruas da cidade, com paralelo aumento no número de radares, geraram grande polêmica entre os motoristas paulistanos. Como se não bastasse, também aumentou muito o número de multas aplicadas em motoristas que não usam a seta antes de fazer conversões. Também nas estradas, o número de radares vêm aumentando e a velocidade máxima caindo…
Resultado: motoristas queixosos da indústria de multas, alegando que as autoridades deveriam priorizar um trabalho educativo em vez de multas. O que muita gente ainda não sabe ou tem dúvidas sobre o funcionamento é que algumas multas podem ser convertidas em “advertências”.
Mas, vale destacar, em primeiro lugar: a conversão só acontece para multas provocadas por infrações leves ou médias. Além disso, só valem para aqueles motoristas que não cometeram infração igual em um período de 12 meses e , ainda assim, o recurso será avaliado pelos órgãos competentes. Ou seja: o recurso pode ou não ser acatado, conforme análise da junta que recebe os recursos.
Essa análise já estava prevista no Código Brasileiro de Trânsito, porém só foi regulamentada em 2014. E só no ano passado os órgãos passaram a fazer as análises.
O Detran explica que a análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor, e a aplicação é facultativa ao órgão de trânsito. O órgão ainda informou que para agilizar o processo e facilitar a vida do cidadão, esse tipo de requerimento seja feito de forma 100% online pelo portal www.detran.sp.gov.br.
O requerimento precisa ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa prévia, após receber a notificação de autuação, primeiro documento enviado por carta ao condutor dando ciência de que uma infração foi registrada. Em geral, esse prazo é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação.
A advertência por escrito só deve ser solicitada ao Detran.SP se a infração tiver sido registrada pelo Departamento de Trânsito. O nome do órgão autuador pode ser verificado na notificação.
Se a autuação foi feita por um agente municipal – os famosos marronzinhos, da CET – então é necessário encaminhar o recurso ao Departamento de Operação do Sistema Viário, DSV.
O DSV informou que já vem recebendo, processando e decidindo obre os requerimentos de aplicação alternativa da Penalidade de Advertência por Escrito à Penalidade de Multa desde o mês de setembro de 2015.
Da mesma forma, é preciso recorrer antes da aplicação da Penalidade de Multa, só vale para infrações de natureza média ou leve e o requerente não pode ter em seu prontuário da CNH ou Autorização para Dirigir pontuação nos últimos 12 meses.

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3 Comentários

3 Comments

  1. antonio

    15 de julho de 2019 at 14:35

    É sempre uma enorme burrocracia, incrível este terceiro-mundo.

  2. pedro

    17 de outubro de 2019 at 10:27

    Lamentável, mas o DSV não disponibiliza o processo para penalidade advertência pela internet, ou até mesmo pelos Correios. Tem que ser pessoalmente ou procurador. Um absurdo, para quem reside bem distante de São Paulo. Logicamente isso é feito para que o infrator seja vencido pelo cansaço e efetue o pagamento da multa. Lamentável mesmo…

  3. EDSON SOUZA

    21 de fevereiro de 2020 at 10:26

    Na verdade a obrigação de requerer pessoalmente a troca da multa por advertência demonstra que aplicação de multas na cidade de São Paulo tem finalidade apenas de arrecadação.

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