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Eleições 2020

Votos nulos e brancos não anulam eleições

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Uma antiga “Fake News” sobre eleições é a de que se a maioria dos votos for nulo ou branco, a eleição será anulada. Não é verdade.

Como também é falsa a informação de que há diferença entre votos brancos e nulos. Há quem acredite que o voto branco vai para o candidato vencedor. Pode até haver uma diferença simbólica para o eleitor, mas na prática, tanto o voto nulo quanto o branco ficam de fora da contagem que vai definir quem são os vencedores, tanto no voto para o cargo executivo (prefeito) quanto para o legislativo (vereadores).

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, votos nulos e brancos não influenciam o resultado do pleito, por mais expressivos que sejam e não são considerados válidos. A Constituição Federal diz, no art. 77, que será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, excluídos os brancos e nulos. A regra vale para a eleição de prefeito.

Abstenção

Já a abstenção – que é a ausência no dia da votação – é diferente. Embora também seja um voto a menos na conta final, não é um direito legítimo do eleitor como os votos nulos e brancos. Segundo o TSE, o eleitor, nesse caso, deixa de exercer o direito-dever de voto, e isso traz consequências: a ausência a três turnos consecutivos de votação gera o cancelamento do título.

Tal situação impede que o cidadão exerça alguns atos da vida civil, como, por exemplo, matricular-se em estabelecimentos de ensino superior e participar de licitações públicas.

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