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Urbanismo

Vila Mariana terá 30 pontos de comida de rua

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A venda de delícias em vans ou barracas espalhadas pelos pontos de maior circulação na cidade, como acontece em outras metrópoles com forte turismo no mundo, teve suas regras definidas a partir de um projeto de lei de autoria do vereador Andrea Matarazzo (PSDB) e que foi regulamentado por um decreto do prefeito Fernando Haddad em maio. Esta semana, a Subprefeitura de Vila Mariana definiu os endereços onde poderão ficar os carrinhos ou tabuleiros, vans ou outros tipos de veículos, ou ainda barracas desmontáveis.
No total são 30 pontos, todos eles estrategicamente posicionados em áreas de grande movimentação de pedestres e, em geral, próximas a empreendimentos de porte que atraem clientes, visitantes e ainda dispõem de alto número de funcionários.
Alguns dos pontos pré-estabelecidos, por exemplo, ficam na Avenida Itacira e na Avenida Piaçanguaba – ambas no bairro residencial do Planalto Paulista. Acontece que nesta área está localizada a sede da Serasa Experian, que conta com grande número de colaboradores e visitantes. Vale ainda destacar que as opções de cafés e restaurantes por ali é reduzida.
Outra área que receberá alguns vendedores autorizados de comida de rua é o entorno da Assembleia Legislativa, próxima ainda a uma entrada do Parque do Ibirapuera.
A avenida Jabaquara também está com vários pontos já definidos onde serão autorizados ambulantes regulamentados.
A lista completa de endereços pode ser conferida na Praça de Atendimento da Subprefeitura (Rua José de Magalhães, 500 – travessa da Rua Pedro de Toledo, Vila Mariana) ou no site: http://migre.me/k7xMK
Regras
Há uma série de regras a serem seguidas e documentos a serem apresentados pelos interessados em conquistar um ponto para venda de comida de rua na região. Entre elas, um cadastro na COVISA (Coordenação de Vigilância em Saúde), que também realizará fiscalizações periódicas. Os interessados também precisam ter documentação como pessoa jurídica ou Micro Empreendedores Individuais – MEI.
O prazo já está correndo e se esgota em 30 de junho e os requerimentos deverão ser protocolados de segunda a sexta feira, das 8 às 18 horas, na Subprefeitura
Regras
A venda de bebidas alcoólicas está proibida, salvo em eventos públicos ou privados com a autorização da subprefeitura. Pelo decreto, pessoas jurídicas ou microempreendedores individuais (MEI) poderão vender alimentos perecíveis ou não, frescos, semi-preparados, industrializados ou prontos para o consumo. A comercialização poderá ser feita em furgões adaptados (tipo food trucks), em carrinhos ou tabuleiros ou em barracas desmontáveis nas ruas, praças e parques municipais, desde que obedecidos alguns limites.
O ponto de venda deve ficar a uma distância mínima de 5 metros de cruzamentos, faixas de pedestres, pontos de ônibus e de táxis, hidrantes e válvulas de incêndio, orelhões e cabines telefônicas ou tampas de bueiros. Também deverá obedecer a distância mínima de 20 metros de estações de metrô, de trem, escolas, rodoviárias, aeroportos, ginásios esportivos, estádios de futebol, monumentos e bens tombados. Onde já existe comércio de alimentos, como padarias, restaurantes e lanchonetes, a distância mínima para instalar o ponto de venda é de 25 metros.
Além disso, a barraca, carrinho ou furgão não pode estar em frente a guias rebaixadas, prédios públicos ou farmácias.
A comercialização poderá ser feita durante um período mínimo de 4 horas e o máximo de 12 horas por dia.
Na assinatura do decreto, em maio, o prefeito disse que a regulamentação da lei de comida de rua foi feita depois de um intenso debate interno, entre governo e com umas série de representantes das partes interessadas, sobretudo bares e restaurantes de um lado e as pessoas que estão que estão envolvidas no debate de comida de rua em São Paulo.
As subprefeituras, ou a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, no caso dos parques, vão emitir as licenças autorizando a comercialização dos alimentos nas ruas.
Se tiver mais de um interessado para o mesmo ponto de venda, a definição será feita por sorteio.
O custo anual da permissão de uso corresponde a 10% do valor venal do metro quadrado na área onde será instalada a barraca, carrinho ou furgão, de acordo com a Planta Genérica de Valores. O valor mínimo será de R$ 192,65.
O decreto não estabelece prazo para a renovação da permissão de uso do comerciante, mas esta poderá ser revogada a qualquer tempo pelo poder público.
Quem já vende comida na rua, como “dogueiros”, terão prazo de seis meses para se adaptar às novas regras. E aqueles que já vendem comida na rua há mais de dois anos no mesmo ponto, também terão seis meses para a solicitar a permanência na área e se adequar às novas regras.

 

 

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