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Urbanismo

Vereadores aprovam anistia de imóveis, com unanimidade

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Por 51 votos favoráveis e nenhum contrário, foi aprovado, na Sessão Plenária desta quarta-feira (25/09), o projeto substitutivo ao PL (Projeto de Lei) 171/2019, ambos de autoria do Executivo, que prevê a regularização de imóveis construídos ou reformados até julho de 2014. Apreciado em segunda e definitiva votação, o projeto segue para a sanção do prefeito Bruno Covas (PSDB).

A proposta original enviada pelo Executivo recebeu diversas contribuições dos vereadores, até a versão aprovada, que foi construída por todas as bancadas do Legislativo, em negociação com o governo, após ampla discussão entre os parlamentares.

Chamado de Lei da Anistia, o Projeto de Lei autoriza a regularização de imóveis concluídos antes da revisão do Plano Diretor Estratégico, de 2014, quando foram atualizadas as normas do desenvolvimento urbanístico da cidade.

Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, o vereador Eduardo Tuma (PSDB) comemorou a aprovação. “A Lei de Anistia segue o padrão da legislação imobiliária, do Plano Diretor Estratégico, da Lei de Uso e Ocupação e do Código de Obras. Faltava, para completar o quarteto, a Lei da Anistia. A última lei foi votada em 2003, e deveria ter sido votada de novo em 2013, mas só agora, na gestão Bruno Covas, que resolveu encaminhar o projeto”, disse Tuma.

O PL aprovado autoriza a regularização automática de imóveis isentos do pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 2014, cujo valor venal atualizado seja de até R$ 160 mil. Nesse caso, os proprietários irão receber a documentação de regularidade em casa.

A proposta também permite a adequação de propriedades com até 1.500 metros quadrados. Neste caso, para os imóveis residenciais e comerciais, será necessário apresentar a declaração do proprietário acompanhada da assinatura de engenheiro responsável, o que poderá ser feito no site da Prefeitura de São Paulo. Já os imóveis acima de 1.500 metros quadrados terão de seguir as regras determinadas pelo Código de Obras do município.

Os proprietários dos imóveis beneficiados não serão cobrados do ISS (Imposto Sobre Serviço) e do IPTU retroativamente, dos últimos cinco anos, já que a Lei da Anistia começará a valer a partir de 1° de janeiro de 2020.

Em contrapartida, os proprietários terão que pagar apenas a taxa de outorga para a área excedente construída. Caso o imóvel não seja isento de imposto, por exemplo, o ISS e o IPTU serão cobrados apenas pelo espaço a mais edificado. De acordo com o texto, a taxa de outorga terá uma punição de 20% em relação aos donos de imóveis que construíram regularmente. E o valor poderá ser parcelado em 12 vezes.

Prazo para regularização

O tempo da anistia previsto no projeto é de 90 dias. Porém, o prazo poderá ser prorrogado por mais três vezes, chegando a 360 dias. Para as propriedades construídas em áreas ambientais, mas com a permissão de edificações de baixo impacto, é preciso ter a anuência da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. A partir de agora, com a aprovação do PL, após a instrução do processo, o Executivo terá 30 dias para apreciá-lo.

Abrangência

Para o líder do governo na Casa, vereador Fábio Riva (PSDB), a aprovação do PL irá melhorar a qualidade de vida de munícipes e a segurança de ter uma edificação regularizada. Riva destacou a contribuição de todos os vereadores para a construção do texto.

“Nós tivemos uma votação unânime dos 51 vereadores, o que mostra que a interlocução do Executivo e do Legislativo está em sinergia, porque quem ganha é a cidade. Teremos em torno de 600 mil imóveis que vão receber na sua casa uma declaração de regularidade”, disse Riva.

Já o vereador Paulo Frange (PTB) ressaltou a importância da adequação de imóveis residenciais e comerciais, o que trará benefícios aos proprietários. “A vantagem é muito grande para a pessoa ter um imóvel regular, poder ter na sua escritura tudo isso lançado, poder vender regularmente, colocar como herança, fazer doação, transações, dar em garantias”, disse Frange. “No caso dos imóveis comerciais, se eles têm um acidente lá dentro e o imóvel está irregular, as pessoas já começam naturalmente punidas pela própria opinião pública, além do fato”, concluiu Frange.

Líder do PT na Câmara, o vereador Alfredinho (PT) também votou favoravelmente. “De forma geral, o texto apresentado pelo Executivo, com algumas imperfeições e a discordância da nossa parte, beneficia e vai ajudar muitas pessoas da periferia”, disse Alfredinho.

Com informações da Câmara Municipal de SP
Texto: MARCO ANTONIO CALEJO

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1 Comentário

1 Comentário

  1. EDENILSON POZZO

    27 de setembro de 2019 at 22:39

    Boa noite, quando teremos o texto final substitutivo da PL 171/2019 , visto que houve algumas mudanças, tenho muitas dúvidas, por exemplo sobre a outorga onerosa,

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