Meio ambiente
Toda empresa têm que cadastrar geração de resíduos
Muita gente ainda não compreendeu. Mas TODA E QUALQUER EMPRESA com CNPJ registrado no município de São Paulo precisa se cadastrar no sistema de geradores de resíduos do município. O cadastro é gratuito, não implica no pagamento de nenhuma taxa e pode ser feita pela internet. O prazo foi prorrogado para o dia 31 para que todas as empresas possam ter tempo hábil para realizar o cadastro.
Devem se cadastrar empresas de todos os setores e todos os portes. No cadastro, as empresas vão fazer autodeclarações, indicando se são pequenos ou grandes geradores de lixo. São consideradas grandes geradoras de lixo as empresas que geram mais de 200 litros por dia (equivalente a dois sacos grandes pretos por dia). A legislação estabelece que acima desse volume é necessário contratar coleta própria e não usar dos serviços prestados por concessionárias contratadas pela Prefeitura.
Câmara tem audiência pública sobre o tema nessa terça, 24/09, 16h
Na terça-feira (24/09), às 16h, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, por iniciativa do vereador Rodrigo Goulart (PSD), vai promover nessa terça, 24, uma Audiência Pública para avaliar a suspensão da obrigatoriedade do cadastramento estabelecido pela AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana) para micro e pequenas empresas geradoras de resíduos sólidos no município.
O evento foi solicitado pela Associação Empresarial da Região Sul, que defende um acordo referente à nova norma de cadastramento, com a ampliação da divulgação e capacitação dos agentes públicos para a orientação dos negócios impactados. A audiência contará com a presença de representantes do segmento.
A Audiência pública sobre o cadastro de micros e pequenas empresas geradoras de resíduos sólidos começa às 16h no Salão Nobre Brasil Vita, Palácio Anchieta (Viaduto Jacareí, 100 – Bela Vista, centro, São Paulo).
Principais dúvidas
Ciente de que muitas empresas ainda têm dúvidas sobre o cadastro, a Amlurb elaborou uma série de perguntas e respostas sobre o tema. Confira as principais dúvidas:
1 – Qual o objetivo do cadastro?
A Prefeitura de São Paulo, por meio da AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), em cumprimento ao PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade. Para isso, necessita cadastrar todas as empresas envolvidas no processo.
2 – Quem precisa se cadastrar?
Todas as empresas com CNPJ na cidade de São Paulo, independentemente do porte – micro, pequena, média ou grande. Também devem se cadastrar as empresas situadas fora do município de São Paulo, mas que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.
3 – E se a empresa não se cadastrar?
Se for pequeno gerador de lixo, não haverá penalidade.
4 – Como deve ser o cadastro?
Trata-se de um cadastro autodeclaratório que deve ser feito por meio por meio do site https://www.ctre.com.br/login
5 – Qual a penalidade para quem não se cadastrar?
Quem não estiver cadastrado e for enquadrado pela Prefeitura após fiscalização como um grande gerador de lixo – acima de 200 litros por dia – estará sujeito a multa de R$ 1.639,60.
6 – Qual o prazo para o cadastro?
O cadastro pode ser feito até o dia 31 de outubro de 2019 e é autodeclaratório.
7 – Qual o custo para o cadastro?
Não há custo para o cadastro de pequeno gerador. Se for grande gerador, é emitida uma guia para pagamento de preço público de R$ 228, válida por um ano.
8 – O pequeno gerador de resíduos está sujeito a multa?
Não. O que importa não é o porte ou o tipo da empresa, mas a quantidade de lixo que ela gera por dia.
9 – Por que o cadastro está sendo feito em uma plataforma privada?
O sistema foi doado para a Prefeitura em 2017, por meio de chamamento público.
10 – A empresa pode utilizar os dados do cadastro?
Não. A empresa não poderá utilizar os dados, que são propriedade da Prefeitura de São Paulo.
Adriano Wollmann
25 de setembro de 2019 at 8:41
Olá bom dia,minha empresa e de TRANSPORTE de passageiros com mesmo endereço da residência,mas como resido dentro da periferia não tenho número de IPTU. Qual o procedimento???