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Urbanismo

Subprefeituras continuam multando publicidade irregular na região

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Quem apostar que a nova gestão municipal vai reduzir o combate à publicidade irregular pode ser surpreendido. Quase 1.200 artigos são apreendidos por dia na cidade e resultam em multas para as empresas e estabelecimentos comerciais que desafiam a Lei que ficou conhecida como Cidade Limpa e regula a paisagem urbana.

Não são apenas faixas, cartazes e lambe-lambe colados em postes que levam às multas de R$ 10 mil. Na fachada dos estabelecimentos, placas, banners e outros objetos são alvo de multas e apreensões.

As Subprefeituras de Vila Mariana e Jabaquara não estão entre as que mais apreendem material, mas a quantidade de artigos retirados das ruas todos os meses por aqui também impressiona.

No início do ano, a apreensão ocorreu em um ritmo mais lento. Na Vila Mariana, por exemplo, 236 faixas e 308 placas foram apreendidas em janeiro.

Ja no mês seguinte, o número aumenta, com 339 faixas retiradas das ruas e  848 placas ilegais.

O mês de março, por outro lado, mostra que a fiscalização está mais intensa: foram apreendidos 40 cavaletes, 1385 cones, 299 faixas e 1027 placas.

As vizinhas subprefeituras do Ipiranga  e de Santo Amaro também têm alta média mensal de apreensão de publicidade irregular – respectivamente, 2.500, e Santo Amaro com 2.300.

A Subprefeitura do Jabaquara, embora procurada, não informou a quantidade de material publicitário apreendido irregularmente na região este ano.

O cartaz, também conhecido como ‘lambe-lambe”, foi o tipo de material publicitário mais retirado, com cerca de 780 unidades todos os dias, seguido de banners e placas/faixas, com média de 115 e 82, respectivamente, preservando as características da paisagem da cidade.

As ações de fiscalização são realizadas com base na Lei 14.223, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, visíveis a partir de logradouro público no território do Município de São Paulo. Os estabelecimentos que não se adequarem às normas estão sujeitos a multa no valor de R$ 10 mil reais para cada item irregular, com acréscimo de R$ 1 mil reais para cada metro quadrado excedente.

Para mais informações sobre a Lei 14.223, acesse a página da Prefeitura no link: http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/cidadelimpa/conheca_lei/conheca_lei.html.

 

Placas de imobiliárias, banners com ofertas, faixas de rua, letreiros acima do tamanho permitido e até “lambe-lambe” resultam em multas mínimas de R$ 10 mil

 

 

 

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