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eleições 2024

Saiba como justificar a ausência

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A eleitora ou o eleitor que deixou de justificar a ausência à votação no dia da eleição poderá fazê-lo até 5 de dezembro, em relação ao 1º turno, pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. Também devem respeitar esse prazo as pessoas que estavam no seu domicílio eleitoral e por algum motivo justo deixaram de votar.

Nesses casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao cartório eleitoral presencialmente ou via correio. O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado no site do TSE.

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.

Eleitores no exterior

Quem estava no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.

O requerimento de justificativa pode ser entregue ao cartório de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a sua assinatura. No dia da eleição, somente o próprio eleitor ou eleitora pode justificar sua ausência.

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

Segundo turno

eleitores e eleitoras que não votaram no primeiro turno das eleições podem e devem votar no segundo turno, no dia 27 de outubro, caso estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede a presença no segundo turno.

É necessário relembrar que o voto é obrigatório para os cidadãos entre 18 e 69 anos que não sejam analfabetos. A condição facultativa é atribuída ao voto dos jovens de 16 e 17 anos, às pessoas a partir de 70 anos e às pessoas analfabetas. Para esse grupo, a ausência às urnas não gera consequências junto à Justifica Eleitoral, não sendo necessário apresentar justificativa.

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