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Coronavírus

Retomada das aulas: indefinições causam angústia

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Entre tantas notícias difíceis e problemas econômicos gerados pela pandemia de Covid no Mundo, uma situação tem contornos de angústia que parecem resumir todo o cenário: as escolas fechadas.

Embora muitos estudantes estejam ansiosos por retomar presencialmente ao ambiente escolar, assim como suas famílias, ao mesmo tempo há um temor sobre a possibilidade de contágio pela Covid 19 – dos próprios estudantes, suas famílias e também dos profissionais de educação.

Essa semana, o Ministério da Educação (MEC) homologou parcialmente as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para orientar escolas e instituições de ensino durante e após a pandemia do novo coronavírus. O parecer, emitido dia 1 de junho, permite que atividades não presenciais sejam contadas no calendário do ano letivo, para cumprir a carga horária mínima obrigatória. Isso vale para todas as etapas de ensino, desde a educação infantil. A homologação foi publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério da Educação, o parecer foi aprovado pelo Conselho ainda no dia 28 de abril. Conselhos estaduais e municipais de Educação poderão ainda definir como cada localidade seguirá as orientações. As decisões finais sobre como ficará o calendário escolar deste ano caberão a estados, municípios, às instituições de ensino superior e às escolas privadas.

O parecer do MEC sugere que as redes de ensino busquem alternativas para minimizar a necessidade de reposição presencial de dias letivos, a fim de permitir que seja mantido um fluxo de atividades escolares aos estudantes enquanto durar a situação de emergência.

Para repor a carga horária ao fim do período de emergência, a diretriz indica o uso de períodos não previstos, como recesso escolar do meio do ano, de sábados, e a reprogramação de períodos de férias. A ampliação da jornada escolar diária por meio de acréscimo de horas em um turno ou a adoção do contra turno para atividades escolares também são alternativas a se considerar.

Além disso, o texto autoriza os sistemas de ensino a computar atividades não presenciais. Tais atividades podem ser ofertadas por meio digitais, por meio de videoaulas, de conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem e pelas redes sociais. Podem ainda ser oferecidas por meio de programas de televisão ou rádio; pela adoção de material didático impresso e distribuído aos alunos e seus pais ou responsáveis; e pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados por profissionais do setor.

O CNE decidiu elaborar o documento em resposta às várias dúvidas de estados, municípios e escolas que queriam saber se as práticas adotadas durante a pandemia estavam em conformidade com as normas vigentes.

O conselho faz a ressalva de que, na hora de definir o calendário, é preciso observar a realidade das redes de ensino e os limites de acesso dos estabelecimentos escolares e dos estudantes às diversas tecnologias disponíveis. É necessário ainda considerar propostas inclusivas e que não reforcem ou aumentem a desigualdade de oportunidades educacionais.

Nos últimos dias, estudantes de todo país, sem acesso à internet ou com dificuldade de acompanhar os estudos em ambiente doméstico, chegaram a sugerir o cancelamento do ano letivo de 2020 ou do Enem.

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