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Queima de lixo é crime ambiental

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Até mesmo moradores de bairros da zona sul da capital se surpreenderam nos últimos dias com a queda de fuligem em seus quintais e varandas. As partículas vieram pelo ar desde Franco da Rocha, município da grande São Paulo, onde o Parque do Juqueri sofria um incêndio. O desastre ecológico foi provocado pela ação criminosa de pessoas que, desrespeitando a lei, soltaram balões naquela área.

A comunidade de bairros na zona sul ficou em dúvida, inicialmente, se aquelas cinzas eram resultantes de queima de lixo em quintais.

Não era o caso, mas é importante destacar que essa também é uma atividade criminosa, mesmo que realizada em área particular, justamente pela poluição que provoca e riscos de incêndio.

Mesmo a queima de folhagens, resultante da poda de jardins, seja em condomínios, terrenos ou casas, é proibida.

A Lei de Crimes Ambientais, de 1998, em seu artigo 54, descreve o “crime de poluição”. Qualquer ação que cause poluição de qualquer forma, colocando em risco a saúde humana ou segurança de animais, destruição da flora pode ser punida até com cadeia.

A queima de lixo doméstico é uma das formas caracterizadas de emissão de poluição, na forma de fumaça.

A pena prevista é de até quatro anos de reclusão ou mais, em situações mais graves. Em situações culposas, ou seja, sem intenção, as penas são mais leves mas ainda assim podem acarretar detenção de até um ano e multa.

Folhagens e restos de jardinagem devem ser levados a ecopontos da cidade ou ensacados corretamente, em sacos resistentes, e encaminhados junto com o lixo doméstico comum.

Sofás, colchões, móveis velhos também não devem ser queimados em hipótese alguma – vale destacar que a ação ainda libera gases tóxicos que prejudicam a saúde do próprio morador e toda vizinhança.

Esse material também pode ser descartado nos ecopontos ou entregue para a Operação Cata Bagulho que periodicamente passa por toda a cidade. Há uma programação por setores, em cada subprefeitura e, para conferir a data prevista para sua rua acesse bit.ly/3DbOp8V

Vale destacar que, jogados nas ruas, calçadas, nos córregos e terrenos baldios, prejudicam a conservação do espaço público e tendem a agravar os impactos de enchentes, pois o sistema de escoamento de água é comprometido. O descarte irregular é considerado crime ambiental, sujeito à multa de R$ 15 mil, em caso de flagrante.

Entre os materiais recolhidos pelo serviço Cata-Bagulho estão: móveis velhos (camas, armários, sofás, entre outros), colchões, eletrodomésticos quebrados, pedaços de madeira e metal. Não são recolhidos: entulho e rejeitos de jardinagem, que devem ser encaminhados aos ecopontos.

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