Artigo
Proteção de bens e sucessão patrimonial
* Por Thiago Massicano
A maioria dos empresários não contempla em seu Plano de Negócios uma estratégia jurídica de proteção patrimonial e societária, com o propósito de isolar o patrimônio de todos os possíveis riscos incertos.
Cerca de 70% das empresas fecham antes de completar cinco anos, devido ao consumo retraído, juros altos, crédito restrito e maior concorrência de importados, pandemia, ações judiciais etc. Com isso, a confiança do empresário caiu ao nível mais baixo, segundo a CNI – Confederação Nacional da Indústria.
Problemas nas Empresas
Os principais problemas encontrados pelos empresários é a falta de capital de giro, crise econômica, onde 20% das empresas atuam no prejuízo e a maioria tem 5% de lucro líquido; crise financeira, onde o fluxo de caixa está invertido, insolvente, com probabilidade de falência; passivo fiscal, conflitos societários como separação de sócios e problemas ligados ao divórcio e a sua sucessão após a morte; dívidas bancárias; execuções e indenizações absurdas, comprometendo seu patrimônio.
O empresário deve se atentar para os limites que envolvem a proteção de bens, a desconsideração da pessoa jurídica, a questão da responsabilidade pessoal, solidária e ilimitada, civil e criminal, de sócios e administradores, inclusive quanto a eventos que envolvam lavagem de dinheiro e crimes tributários.
Dentro desta análise devemos analisar os mecanismos de proteção patrimonial, como a realização de doações com cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e de revisão, a constituição de holdings e de empresas patrimoniais, além de verificar o que são e como funcionam os chamados trusts.
Se você possui uma ou mais empresas e deseja proteger o seu patrimônio e conflitos empresariais e problemas sucessórios, é recomendável agir preventivamente.
* Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial e do Consumidor, é diretor da Massicano Advogados.
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