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Propaganda política já se espalha pelas avenidas da região

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Saiba o que é permitido ou proibido e como é possível denunciar irregularidades cometidas pelos candidatos ao TRE

Os mais atentos e também os avessos à política já notaram: começaram a pipocar pela cidade os cartazes e cavaletes com propaganda de candidatos a vereador. Por enquanto, elas estão restritas a grandes corredores viários, como as avenidas Professor Abraão de Moraes e Ricardo Jafet, na divisa entre Vila Mariana e Ipiranga. Mas, a expectativa é de que, em poucos dias, especialmente quando começar o horário eleitoral gratuito na tv, as calçadas estejam forradas.
A grade pergunta que fica para muitos moradores da cidade é: o que é permitido e onde há abusos por parte dos políticos? O Tribunal Regional Eleitoral explica que é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e até mesas para distribuição de material e bandeiras em vias públicas. Mas, nenhum desses materiais deve ser colocado de forma fixa nem dificultar a movimentação de pessoas e veículos. O material só pode ficar exposto entre 6h e 22h, diariamente.
São vedadas pela lei eleitoral as pichações, inscrições a tinta, colagem de cartazes, afixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios públicos. A propaganda também é vedada nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano.
Também o som é liberado. O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8h às 22h e manter distância mínima de 200 metros de hospitais e de escolas, igrejas e teatros quando em funcionamento. Comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, passeatas, carreatas e reuniões públicas são igualmente liberados pela legislação eleitoral, desde que entre 8h e 24h. Distribuir brindes – mesmo que uma simples régua ou chaveiro – é proibido
Quem encontrar alguma publicidade espalhada pela cidade de forma irregular ou atitude fora destes padrões pode denunciar o candidato. Basta acessar o site do Tribunal (www.tre-sp.jus.br)
Internet


Muitos eleitores se incomodam, também, com o assédio on line dos candidatos. A propaganda em redes sociais, sites e mesmo por mensagem eletrônica (email), entretanto, é permitida, desde que seja gratuita. Ela pode ocorrer através de site do candidato, partido ou coligação e o endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e ser de um provedor estabelecido no país. Blogs e sites de redes sociais como orkut, facebook e twitter também têm seu uso liberado pelos candidatos – quem se sente incomodado pode bloquear, por mecanismos existentes nestas redes, os candidatos ou militantes que estão fazendo propaganda. No caso dos emails, a mensagem deverá dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, o que deve ser feito em até 48 horas.

 

 

Em quem votar?

 

Muita gente se incomoda com a propaganda eleitoral, mas é preciso ponderar que a democracia é baseada na escolha através do voto popular. Assim, quem deseja concorrer ao cargo de representante, precisa encontrar espaço para divulgar suas ideias, propostas e também o número que representa sua candidatura.
Uma boa forma, aliás, de analisar a conduta dos candidatos é justamente ver se ele respeita o que prevê a lei: se está “emporcalhando” a cidade, será que merece seu voto? Ou ainda, um candidato que permite que placas sejam penduradas sobre árvores ou que estejam atrapalhando a livre circulação em calçadas pode ter sua confiança?
Vale ressaltar que é proibido fazer propagadas – a favor ou contra – candidatos em shows, templos religiosos, cinemas, clubes – mesmo que de propriedade particular. Usar aparelhagens de som nas proximidades de escolas, igrejas, teatros e hospitais também é proibido. E tudo isso pode ser denunciado no site do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-sp.gov.br)
A lei eleitoral ainda prevê que a propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 21 de agosto. No entanto, o horário eleitoral geralmente dá poucas oportunidades ao eleitor de conhecer os candidatos a vereador, que são aqueles que vão criar leis que podem beneficiar ou prejudicar a cidade, que vão negociar com o prefeito a aprovação de importantes projetos.
A internet é uma ferramenta importante para quem quer conhecer mais de perto as propostas dos milhares de candidatos que buscam uma vaga como parlamentar. Nos jornais e revistas, a propaganda é permitida, também, mas com limite de espaço pré-determinado. Até 5 de outubro, é permitida a publicação de anúncios desde que respeitado o limite máximo de 1/4 de página em jornais tablóides ou 1/8 de página em jornais standard. Cada candidato poderá fazer até 10 anúncios neste formato, durante o período.

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1 Comentário

1 Comentário

  1. Eliana

    27 de julho de 2012 at 23:18

    Eu odeio ano de eleições. Os políticos, além de provocar poluição visual na cidade, ainda emporcalham as ruas no dia da votação. Essa propaganda pelas ruas mostra que estão pouco preocupados com a cidade.

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