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Eleições 2020

Propaganda eleitoral: o que é ou não permitido?

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A propaganda eleitoral é uma importante ferramenta para que o eleitor possa conhecer os candidatos, suas propostas e memorizar o número do candidato escolhido para ser digitado na urna. Mas, ela segue uma série de regras para evitar excessos e abuso do poder econômico, além de – nesse ano de 2020 – garantir a proteção do eleitor com relação à transmissão do coronavírus.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, é permitida a distribuição de material gráfico (folhetos, adesivos, volantes e outros impressos), realização de caminhadas, carreatas e passeatas, até as 22 horas do dia que antecede a eleição, lembrando que todo o material impresso de campanha deve conter a identificação do responsável pela confecção e de quem contratou o material, com CNPJ ou CPF, bem como a tiragem.

Também é lícita a realização de comícios e reuniões, em local aberto ou fechado, desde que com aviso prévio às autoridades e evitando aglomerações. Também pode ser feito uso alto-falantes, entre 8h e 22h, desde que distantes a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Públicos, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros. A lei também admite o uso de aparelhagem de som fixa em comícios, das 8h às 24h, prorrogável até as 2 horas da manhã no comício de encerramento de campanha.

Quer conhecer mais regras? Confira a reportagem completa em nosso site – jornalzonasul.com.br

Os candidatos colocar mesas para distribuição de material e utilização de bandeiras em vias públicas, das 6h às 22h, desde que sejam móveis e não embaracem o trânsito de veículos e pedestres.

São proibidas:

1) a fixação de qualquer propaganda em bens públicos, bens de uso comum, bens particulares a que a população em geral tenha acesso (cinemas, clubes, comércios, igrejas, estádios, ginásios), árvores, jardins, muros, cercas e tapumes;

2) a utilização de trios elétricos;

3) a realização de showmícios ou eventos assemelhados;

4) a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro brinde que possa proporcionar vantagem ao eleitor;

5) a veiculação de propaganda eleitoral por meio de outdoors; entre outras vedações constantes da Lei das Eleições.

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