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Parcelamento de dívidas com a Prefeitura pode ser parcelado em acordos feitos até 19 de junho

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Tem dívidas com a Prefeitura? IPTU ou ISS atrasados podem ser quitados com boas condições ou parcelados dentro do chamado Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que deveria ter sido encerrado em 30 de abril mas foi prorrogado até 19 de junho.
Contribuintes com débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de Imposto Sobre Serviços (ISS) ou de outras taxas e impostos poderão reduzir 75% da multa e 85% dos juros de mora, em caso de pagamento à vista. Para o pagamento parcelado, será oferecido desconto de 50% da multa e de 60% dos juros.
Mas, atenção: só vale fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.
O programa também prevê redução de encargos moratórios em caso de débitos não tributários, que incluem as multas de cartório, multas de ITBI e multas de postura, que podem envolver comércio irregular, obras, publicidade, ruído, acessibilidade, jardinagem, obras de concessionárias na via pública, uso indevido da via pública etc. Somente as multas de trânsito, as contratuais e as indenizações em razão de prejuízo causado ao patrimônio público ficam de fora do programa.
Com o pagamento à vista, o contribuinte reduz 85% do valor dos encargos moratórios. Em caso de parcelamento, é possível reduzir 60% do valor dos encargos moratórios.
A adesão ao PPI será feita via internet. Para isso, basta acessar a página do parcelamento em www.prefeitura.sp.gov.br/ppi. No site, o contribuinte encontra o passo a passo para adesão ao PPI, assim como um Manual Detalhado e Perguntas e Respostas sobre como aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado.
O passo a passo começa com o desbloqueio da Senha Web (o que pode ser feito no site: www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/senhaweb/), que possibilitará o acesso on-line ao sistema do Programa. Depois, o contribuinte deverá ler com atenção todas as instruções e informações sobre o PPI, selecionar o débito que deseja incluir no Programa, simular o valor do parcelamento, visualizar o extrato, os termos de adesão e, ao final do processo, formalizar a adesão.
Como em anos anteriores, o PPI oferece aos contribuintes diferentes possibilidades de parcelamento e abatimentos vantajosos de multas e juros.
O munícipe poderá parcelar a dívida em até 120 meses (10 anos), desde que seja respeitado o valor mínimo por parcela de R$ 40 para pessoas físicas e de R$ 200 para pessoas jurídicas. O valor de cada parcela será atualizado pela adição de juros equivalentes à taxa Selic acumulada, acrescidos de 1% relativos ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Outras informações podem também ser obtidas nas praças de atendimento das Subprefeituras:
– Vila Mariana: Rua José de Magalhães, 500 – Vila Clementino. Telefone: 3397-4100.
– Jabaquara: Av. Eng°. Armando de Arruda Pereira, 2314 (próximo à estação Jabaquara). Telefone: 3397-3200.
Ipiranga: Rua Lino Coutinho, 444. Telefone: 2808-3600.

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