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O direito de defesa

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* Por Thiago Massicano

O direito de defesa é um dos princípios da nossa Constituição Federal e nele expressa a essência da segurança jurídica. Sem o direito de defesa a sociedade regressa ao início da sua existência, tornando impossível a vida sociável.

O princípio constitucional da ampla defesa foi diretamente afrontado por aquele que deveria ser o guardião da nossa Constituição, o Supremo Tribunal Federal.

Sem entrar no mérito ou fundamento de defesa ou acusação, mas o ministro Alexandre de Morais ao condenar uma multa na Ação Penal nº 1.044/DF para o advogado Paulo Cesar de Rodrigues Faria, ora então defensor do Deputado Federal Daniel Silveira, cometeu um ato contra a própria Constituição.

A advocacia é ato indispensável à administração da justiça, exercendo seu papel com liberdade e autonomia que a própria Carta Magna assegura. O advogado impetrou recurso assegurado pela própria legislação vigente, exercendo sua prerrogativa e função social da defesa ao seu cliente.

Limitar, postergar e restringir o advogado ao exercício da sua função social é um ato totalmente contrário ao estado democrático. Não se pode permitir aplicação de multa a um defensor.

Tudo isso porque, o advogado, em sua atuação, presta serviço público e exerce função social, uma vez que a lei lhe confere garantias profissionais no desempenho de suas funções.

O advogado tem o direito de defender o seu cliente, recorrer, impugnar, questionar decisões, reivindicar o direito de defesa a parte, sob pena de termos um Estado de Exceção, e regredir os direitos do cidadão que por muito sacrifício e sofrimento foram cerceados historicamente.

Como guardiões da justiça, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil interveio no processo e requereu perante o plenário do STF a revogação da aplicação da multa ao advogado.

Vamos aguardar que o STF entenda que realmente essa decisão deve ser revista e consequentemente assegurando o Estado democrático de Direito.

* Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial e do Consumidor, é diretor da Massicano Advogados.

Acompanhe outras informações sobre o Direito Empresarial e do Consumidor no site www.massicanoadvogados.com.br, atualizado semanalmente

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