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Construção e Reforma

Muros e fachadas podem ter propaganda política?

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A campanha eleitoral para definição de prefeito e vereador deste ano está bem diferente. Muito mais curta – serão apenas 40 dias no total e, agora, só falta um mês até o pleito – e cheia de regras e proibições.
Se em outros anos, o eleitor via a cidade emporcalhada por banners, cavaletes e outras formas de propaganda externa que representavam alta poluição visual e até agressões ao meio ambiente, com árvores e praças sendo usadas para este tipo de propaganda, agora em 2016 tudo isto está proibido.
Mas, o que é permitido ou não quando se trata da sua casa? É possível manifestar sua preferência partidária por prefeito ou vereador?
Em bens públicos, a pichação, inscrição a tinta, colocação de placas é proibida.
Mas a propaganda em bens particulares não depende de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Há regras, entretanto: a propaganda deve ser feita em adesivo ou em papel, não supere a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral. A justaposição de adesivo ou de papel em que a dimensão exceda a meio metro quadrado configurará propaganda irregular, devido ao efeito visual único, mesmo que a publicidade, individualmente, tenha respeitado a dimensão prevista.
Outra coisa importante: não é possível “alugar” espaço em sua fachada ou muro para algum candidato. A lei estabelece que a propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, ou seja, refletir apenas a opinião do proprietário e não servir a candidatos. Está proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa propaganda.
A legislação proíbe propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes. Veda ainda o incitamento de atentado contra pessoa ou bens; caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, além de atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; perturbe o sossego público; prejudique a higiene e a estética urbana, entre outras.
Em casa
Os candidatos também não podem importunar no eleitor em sua casa e nem mesmo na internet. Não é admitida a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios.
O eleitor, por outro lado, tem direito à livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato na campanha eleitoral na internet. A lei assegura o direito de resposta.
Está proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário.

Santinhos com propaganda de candidatos das eleições 2014 acumulados no chão sujam ruas próximas a zonas eleitorais da cidade de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense (Fernando Frazão/Agência Brasil)

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