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Urbanismo

Moradores agora podem contratar podas de árvores diretamente

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remoções de árvores

Um assunto que sempre gerou polêmica agora deve fomentar ainda mais discussões na cidade: a poda das árvores. Agora, uma nova lei permite que os próprios moradores contratem a poda das árvores localizadas dentro de seus imóveis. Criada a partir de projeto dos vereadores Fernando Holiday, Isac Felix, Ricardo Nunes e Zé Turin, a nova lei foi sancionada em 13 de janeiro pelo prefeito Bruno Covas.

Até agora, o morador só podia podar ou fazer a remoção de árvores na área interna de seus imóveis com autorização da Prefeitura. Já para as árvores localizadas no passeio público, ou seja, na calçada em frente ao seu próprio imóvel, continua necessário fazer o pedido à Prefeitura, por meio do Serviço 156 ou em praças de atendimento nas subprefeituras e unidades Descomplica SP.

Ainda assim, a árvore só seria podada ou removida após laudo de engenheiro agrônomo municipal confirmando a necessidade do serviço. E mais: em casos de árvores cujos galhos, troncos e folhagens atingissem a fiação aérea da via, é necessário esperar pela ação da Enel (antiga Eletropaulo). Afinal, só a concessionária de energia tem funcionários capacitados e é habilitada para mexer na fiação sem riscos de acidentes.

A população sempre se queixou da demora e do jogo de empurra-empurra entre Prefeitura e Eletropaulo. Agora, a lei permite que os moradores da capital contratem empresas para realização de podas ou remoção de árvores que estão dentro suas residências, mas continua proibido fazer podas nas calçadas.

O secretário adjunto da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA), Ricardo Viegas, acredita que a lei vai contribuir na execução de um serviço público que tem grande demanda. “Não dá para fazer uma gestão de arborização de uma cidade como São Paulo sozinho. A sociedade tem que participar. O que a gente precisa é de uma boa gestão”, afirmou. Viegas, adverte, no entanto, que pela nova lei municipal esse trabalho para realização de podas ou corte de árvores em áreas particulares deverá ser orientado por um profissional capacitado.

“O morador pode contratar uma empresa que trabalha com poda. Agrônomos, biólogos ou engenheiros florestais farão este laudo com responsabilidade técnica e isto chegará às mãos da Prefeitura. Não abrimos mão da autorização e fiscalização, mas tem uma demanda anual de cerca de 50 mil solicitações de poda no serviço 156 (telefone para pedir serviços da Prefeitura)”, ressaltou.

A multa pelo descumprimento da lei é de R$ 815 por muda ou árvore podada de modo irregular e dobra em caso de reincidência.

A lei permite também que as empresas façam não só a poda como também a remoção das árvores dentro das áreas particulares, independentemente de aprovação prévia por funcionários municipais. A única restrição está relacionada à necessidade de a empresa contar com engenheiros agrônomos habilitados para assinar laudo confirmando a necessidade da remoção.

O debate sobre a necessidade de poda e remoção de árvores ganha ainda mais destaque em épocas de fortes chuvas, quando as quedas são frequentes e provocam diversos danos a imóveis e calçadas, interrompem o fornecimento de energia e o trânsito. Mas, paralelamente, é inegável que bairros mais arborizados são mais saudáveis, bonitos e, consequentemente, mais valorizados.


Atenção – Correção

Essa matéria foi corrigida após a impressão da edição de 31 de janeiro do jornal SP Zona Sul.

Isso porque, diferente do informado na versão impressa do Jornal SP Zona Sul, a poda em vias públicas continua sendo tarefa exclusiva da Prefeitura, Corpo de Bombeiros ou concessionárias de serviços como a Enel. É para essas equipes – e equipes de empresas terceirizadas por elas contratadas – que foi liberada a necessidade de autorização da Prefeitura. Para os moradores, continua proibido contratar empresas ou executar o serviço de podas diretamente.

A confusão foi gerada pelo parágrafo 12-B da lei, que indica: “A realização de poda de árvores, em logradouros públicos ou em áreas particulares, independe de prévia autorização municipal e deverá:

I – ser orientada por engenheiros agrônomos, florestais ou biólogos, devidamente inscritos em seu órgão de classe, que se responsabilizarão pelo procedimento;

II – respeitar as boas práticas descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores aprovado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e de Subprefeituras;

III – ser acompanhada da remoção imediata e destinação apropriada dos resíduos gerados pela poda ou corte, nos termos da legislação municipal.”

Mas, nos logradouros públicos o serviço continua sendo prestado exclusivamente pela Prefeitura, Corpo de Bombeiros e Enel, apenas sem necessidade de apresentação de laudo prévio.

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4 Comentários

4 Comments

  1. luiz antonio a barcelos

    22 de junho de 2020 at 14:00

    O proprietário tem de pagar ART de agronomo ou similar, hoje (junho/20) só a ART custa R$ 1.200,00, fora o serviço de poda e corte. Ou seja, a prefeitura desistimula proprietários a plantarem árvores em seus quintais.

  2. Luciano

    24 de junho de 2020 at 22:40

    Mais uma lei criada neste país pra Inglês ver, Sugiro a qualquer morador da cidade tentar podar uma árvore pra perceber a burocracia infernal da maquina pública. Leva anos pra executarem o serviço.

  3. Sandro Nogueira

    2 de outubro de 2020 at 9:17

    De acordo com a subprefeitura do Butantã, existe apenas 2 engenheiros agrônomos para vistoriar e fiscalizar seu distrito, que é composta por cinco distritos: Butantã, Morumbi, Vila Sônia, Raposo Tavares e Rio Pequeno, que somados representam uma área de 56,1 km² que corresponde a 3,75% da área do município de São Paulo. Lembrando que o IPTU é um dos mais caros da cidade. Como pode ter 2 engenheiros para cuidar da área mais arborizada de São Paulo ?

  4. SANDRA

    18 de maio de 2021 at 14:30

    Um absurdo! Conheço gente que cansou de esperar e acabou cortando a pobre da árvore. A árvore morreu e nada aconteceu. É este tipo de estímulo que temos? Nada no Brasil é sério!!

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