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Materiais especiais devem ser corretamente descartados na cidade
Sobras de comida, material orgânico, resíduos de banheiro, bitucas de cigarro e outros devem ser descartados no lixo comum. Embalagens e materiais recicláveis como plástico, papel, vidro e metais devem ser encaminhados à coleta seletiva.
Mas, para além desses itens, o que deve ser feito com sobras de material de construção, entulho, lâmpadas queimadas, gesso, resíduos eletrônicos, amianto, resíduos químicos (tinta), entre outros, fazem parte do sistema de logística reversa.
Segundo a Lei Federal que estabelece a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes precisam estruturar e implementar sistemas de “logística reversa”.
Ou seja, esses produtos, após o uso pelo consumidor, devem voltar aos seus fabricantes de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
Já o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) determinou que é proibido descartar gesso e amianto em caçambas de entulho. Os materiais que contêm gesso e amianto deverão ser devidamente acondicionados e descartados em aterros específicos e autorizados pela CETESB, assim como os produtos químicos, como tintas. Vale ressaltar que existem empresas transportadoras de resíduos da construção civil e outros cadastradas na Prefeitura que executam esse serviço.
A contribuição da população é fundamental para manter as ações de zeladoria na cidade. Descartar material em área pública é passível de multa.
Veja quais são os resíduos de Logística Reversa:
• Pilhas e baterias;
• Pneus;
• Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, mercúrio e de luz mista;
• Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
• Produtos eletrônicos e seus componentes;
• Eletrodomésticos;
• Resíduos de embalagens de agrotóxicos
Apesar de a cidade de São Paulo ainda não possuir uma lei específica que determina a logística reversa municipal, a Prefeitura tem aberto diálogos com os setores, para implantar um modelo de logística reversa municipal até de resíduos não obrigatórios como, por exemplo, gesso e tecido.
No caso do isopor, os munícipes podem destinar na coleta seletiva ou na ReciFavela, uma das cooperativas habilitadas da Prefeitura. Como alternativa para o descarte correto de resíduos eletroeletrônicos, a Cooperativa Coopermiti disponibiliza pontos de entrega voluntária em diversos parques e prédios públicos do Município. Mais informações no site: http://www.coopermiti.com.br/ .
Atualmente, também há um projeto piloto da Prefeitura para descarte de gesso em 36 ecopontos, incluindo o de Mirandópolis (Av. Sen. Casemiro da Rocha, 1220) e o do Jabaquara (Rua Jupatis, 140 – Vila Mira). Para saber os endereços, visite bit.ly/3TTbZQb.