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Coronavírus

Máscaras no transporte: obrigatórias novamente

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O Governo do Estado e a Prefeitura de SP decidiram retomar a obrigatoriedade do uso de máscara no transporte público a partir deste sábado (26), seguindo análise técnica do Conselho Gestor da Secretaria Estadual de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde contra o avanço dos casos de COVID-19. Decreto com a nova regulamentação foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta, 25.

O Governo recomenda que a medida seja adotada por todos os municípios do Estado e reitera que é fundamental que a população esteja com o ciclo vacinal completo para assegurar maior proteção contra o coronavírus e reforçam que a única forma de amenizar os efeitos do vírus é garantir a imunização com as doses que estão disponíveis em todos os postos de saúde do Estado.

Ações em terminais

Na última segunda-feira (21), a Prefeitura iniciou a distribuição de máscaras nos 32 terminais de ônibus da cidade. A ação, que ocorre das 7h às 10h e tem o objetivo de conscientizar a população sobre os cuidados de prevenção e combate à disseminação do coronavírus, terá continuidade na próxima semana. Até o momento foram distribuídas mais de 350 mil máscaras.

Em seis terminais (Santo Amaro, Vila Nova Cachoeirinha, Sacomã, Parque D. Pedro, Itaquera e Pinheiros), ocorre também no mesmo horário, a vacinação contra a Covid-19 para a população acima de 3 anos de idade. Até esta quinta (24), foram aplicadas 3.715 doses nestes locais.

A Prefeitura reforça a importância da imunização da população contra a Covid-19, em especial para as doses de reforço. É importante que se complete o ciclo vacinal indicado para cada faixa etária. A vacinação está disponível em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Assistências Médicas Ambulatoriais (AMAs)/UBSs Integradas de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, nas AMAs/UBSs Integradas, das 7h às 19h. Os endereços das unidades podem ser consultados no link do Busca Saúde: http://buscasaude.prefeitura.sp.gov.br.

Aeroportos

A partir do dia 25 de novembro será obrigatório o uso de máscaras faciais dentro dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área dos aeroportos.

A norma proíbe a utilização de: máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield) isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos de fabricação, previstos na norma ABNT PR 1002.

Segundo a resolução, as máscaras devem ser ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de três anos.

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