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Saúde

Imóveis vazios poderão ser fiscalizados

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Para combater focos de procriação do mosquito da dengue, Prefeitura define que poderá haver ingresso forçado

O mosquito Aedes aegipty é um dos perigos do mundo moderno. Além da dengue, tem transmitido diversas outras doenças. Mas, como controlar a existência de criadouros em imóveis desocupados, terrenos baldios? A Prefeitura não podia entrar ou executar serviços como limpeza em áreas particulares e o problema se estendia, mas foi publicado um decreto que modifica este quadro.

De agora em diante, quando algum imóvel abandonado ou desabitado colocar em risco a saúde dos moradores da sua região, a Prefeitura, por meio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), notificará por carta registrada ou pessoalmente os proprietários identificados pelo Cadastro Municipal de Imóveis. Os responsáveis deverão entrar em contato pessoalmente ou por telefone para agendar data e horário para realização de inspeção pelo agente sanitário, realizada no prazo máximo de 48 horas a partir do recebimento da notificação.

Nos casos em que os proprietários não forem identificados ou havendo insucesso na entrega da notificação, a Prefeitura realizará uma publicação única no Diário Oficial da Cidade (DOC) para que o proprietário agende a inspeção. Não havendo resposta ou permissão do proprietário, o Supervisor da SUVIS poderá determinar ingresso forçado no imóvel para a aplicação de medidas de controle dos mosquitos transmissores.

Nos imóveis fechados e habitados, os agentes sanitários realizarão três tentativas de inspeção em dias e horários diferentes. Se mesmo assim não for possível o ingresso no imóvel, a SUVIS deverá notificar o ocupante pessoalmente ou por carta registrada, para agendamento da inspeção pelo agente sanitário no imóvel, no prazo máximo de 48 horas a partir do recebimento da notificação.

Nos casos em que o ocupante do imóvel não autorizar a realização da inspeção, a SUVIS deverá notificá-lo para que o serviço seja reagendado em no máximo 48 horas, a partir do recebimento da notificação.

Havendo insucesso, as notificações serão feitas por uma publicação única no DOC para que o responsável agende a inspeção em 48 horas, de acordo com o horário de funcionamento da Supervisão de Vigilância em Saúde. Se mesmo assim não houver resposta, o supervisor da SUVIS deverá encaminhar relatório à Procuradoria Geral do Município, para que sejam adotadas providências para ingresso no imóvel.

Autoridades policiais e mesmo equipes da subprefeitura poderão auxiliar no ingresso, para eventual reparo em muros ou fechaduras que sejam danificados para garantir o acesso ao imóvel. Nos locais onde for constatada presença de materiais potenciais criadouros do mosquito transmissor, caberá à subprefeitura providenciar a remoção, quando necessário.

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