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Horário eleitoral gratuito vai até 2 de outubro, em primeiro turno

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Terça-feira, 19, começa o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV para o 1º turno das eleições 2014. Os candidatos terão 45 dias, ou seja, até 2 de outubro, para divulgar suas campanhas em 100 minutos diários, divididos em dois blocos de 50 minutos, de segunda a sábado, além de 30 minutos em inserções, inclusive aos domingos.
P-or resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , os 25 minutos de propaganda eleitoral em bloco dos candidatos a presidente, no horário gratuito no rádio e na TV, estão assim divididos: Coligação Com a Força do Povo – 11min24s; Coligação Muda Brasil – 4min35s; Coligação Unidos pelo Brasil – 2min03s; Partido Social Cristão (PSC) – 1min10s; Partido Verde (PV) – 1min04s; Partido Socialismo e Liberdade (PSol) – 51s; Partido Social Democrata Cristão (PSDC) – 45s; Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) – 47s; Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) – 45s; Partido Comunista Brasileiro (PCB) – 45s; e Partido da Causa Operária (PCO) – 45s.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a propaganda eleitoral dos candidatos a presidente da República, no horário eleitoral, deve ocorrer às terças e quintas-feiras e aos sábados das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 no rádio, e das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55 na televisão.
Por sorteio, a ordem de veiculação da propaganda eleitoral no horário gratuito com relação aos candidatos a presidente da República ficou assim, para o primeiro dia: Coligação Unidos pelo Brasil, PCB, PSTU, Coligação Muda Brasil, Coligação Com a Força do Povo, PRTB, PSDC, PCO, PSC, PV e PSol.
Nos programas seguintes, é adotado sistema de rodízio, sem prejuízo da ordem estabelecida, devendo o partido político ou a coligação que teve seu programa apresentado em último lugar ser deslocado para o primeiro e assim sucessivamente.
Direito de resposta
Os candidatos que se sentirem eventualmente ofendidos por algum fato ou crítica manifestada por outro candidato ou partido político poderão requerer à Justiça Eleitoral o direito de resposta. Esse direito deve ser julgado em 72 horas e o Tribunal verificará se corresponde ou não a uma das hipóteses em que ele é permitido – ofensa à honra, calúnia e difamação ou injúria, ou a divulgação de fatos inverídicos.
Segundo turno
Em caso de segundo turno, a data-limite para o início do novo horário eleitoral gratuito é 11 de outubro, 15 dias antes do pleito. O horário termina no dia 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno. Na hipótese de ocorrer segundo turno, os blocos de 20 minutos no rádio e na TV serão distribuídos igualitariamente entre os partidos ou as coligações dos candidatos concorrentes, iniciando-se por aquele que teve maior votação e alternando-se essa ordem a cada programa.
O Partido Social Democrata Cristão (PSDC) foi o primeiro a aparecer no horário reservado à propaganda dos deputados federais, logo após a campanha presidencial. Quarta-feira, dia 20, começa o horário eleitoral gratuito da campanha para governador e o primeiro a aparecer é Maringoni, candidato da coligação Frente de Esquerda (PSOL / PSTU). A ordem de veiculação sofre um rodízio: o partido ou coligação que foi veiculado por último passa a ser o primeiro no horário do dia seguinte.
A coligação São Paulo Quer o Melhor (PMDB / PROS / PSD / PP / PDT) terá o maior tempo de propaganda, em rádio e TV, no horário destinado ao cargo de governador: 5 minutos e 52 segundos. O segundo maior tempo será da coligação Aqui é São Paulo (PSDB / DEM / PEN / PMN /PT do B/ PTC / PTN /SD /PPS / PRB / PSB / PSC / PSDC / PSL), com 4m58s.
Não é permitido que haja propaganda de candidatos a eleições majoritárias (presidente, governador e senador) em horário destinado a propaganda de candidaturas proporcionais (deputados estaduais e federais), e vice-versa.
Gravações externas, computação gráfica ou efeitos especiais, entre outros, não são permitidos nas inserções veiculadas durante os intervalos comerciais, mas foram liberadas para os programas oficiais.

 

Mais de 10 mil paulistas já solicitaram voto em trânsito 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já registrou mais de 93 mil solicitações de eleitores para voto em trânsito em todo país. Foram feitos 48.735 pedidos para o primeiro turno e 45.075 para o segundo turno. Todas as pessoas que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições têm a opção de votar em trânsito, apenas para presidente da República, em uma das 92 cidades onde haverá essas seções especiais.

São Paulo é o estado com mais pedidos de eleitores para votar em outro local: são 10.809 solicitações no primeiro turno e 10.120 no segundo. Já o Amapá é a localidade com o menor número de pedidos, com 79 no primeiro turno e 77 no segundo.
A maior parte dos requerimentos de habilitação para voto em trânsito também foi feita para São Paulo, nos dois turnos da eleição, 14.081 no primeiro e 13.271 no segundo. O Acre, por sua vez, será o estado que menos receberá eleitores que votarão em trânsito.
O eleitor que fizer essa opção ficará desabilitado para votar na seção de origem. Municípios com mais de 200 mil eleitores poderão registrar seções de voto em trânsito, com no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores habilitados.
Caso o número mínimo não seja atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade.
Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.
Em 2010, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.

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