Eleições 2020
Horário eleitoral começa e campanha deve “aquecer”
Com a pandemia de Covid, quarentena e consequente adiamento das eleições – que acontecerão nos dias 15 de outubro, com eleições para prefeito e vereadores, e 29 de novembro, em segundo turno para o cargo executivo – muita gente sequer sabe que vai às urnas esse ano. Outros, desconhecem os nomes dos candidatos. Nesse cenário, as ruas da região ainda estão calmas e bem vazias de propaganda.
Mais do que isso, as próprias redes sociais e outros canais de propaganda para os candidatos continuam com pouco destaque para as candidaturas.
A tendência, entretanto, é de que a campanha se aqueça na próxima semana, já que o horário eleitoral gratuito nas redes abertas de tv e rádio devem O horário eleitoral relativo ao primeiro turno segue até o dia 12 de novembro.
A propaganda em bloco, que, desde as Eleições de 2016, é apenas para os candidatos ao cargo de prefeito, será veiculada de segunda a sábado. Na rádio, os horários serão das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os programas serão exibidos das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Além do horário eleitoral gratuito, há a reserva de 70 minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda de candidatos em inserções de 30 e 60 segundos durante a programação, sendo 60% do tempo diário (42 minutos) para os candidatos ao cargo de prefeito e 40% (28 minutos) para os candidatos ao cargo de vereador.
As inserções podem ocorrer das 5h à 0h, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A divisão do tempo para cada partido em 2020 é feita com base em um cálculo da representação da sigla no Congresso Nacional, prevista na Resolução do TSE no 23.610/2019. Do total, 10% são divididos igualmente entre os partidos e coligações e 90% são divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados. No caso de coligação, leva-se em conta o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos.
A lei proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos.
Será permitida a veiculação de entrevistas com candidato e de cenas externas nas quais ele, pessoalmente, divulgue as realizações de governo ou da administração pública, falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral, mas é proibido transmitir, na propaganda eleitoral gratuita imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado.
Quanto à divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito, a legislação determina que devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro. A lei não obriga a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.
Acesse a Resolução nº 23.610/2019 para conferir as regras sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito, além de condutas ilícitas na campanha eleitoral.