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Grandes geradores de resíduos precisam se cadastrar

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Termina em setembro o prazo para que todos os estabelecimentos comerciais se autodeclarem no cadastro do Sistema de Controle de Resíduos de Grande Gerador (CTRE – RGG). Essa resolução entrou em vigor em 11 de julho, data da sua publicação no Diário Oficial, revogando as disposições em contrário. A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) fará toda a gestão dos resíduos provenientes dos estabelecimentos que geram mais de 200 litros de lixo por dia.

Atualmente a cidade de São Paulo possui a coleta domiciliar voltada para as residências, logo, em atendimento a Lei 13.478/2002, art. 141, todos os estabelecimentos que destinam acima de 200 litros de lixo por dia, devem contratar uma empresa privada para a coleta, transporte, tratamento e destinação do resíduo. Antigamente, o cadastro para essas empresas era feito por meio de formulários físicos, e agora, com a implantação do sistema CTR-RGG, facilitará o processo de cadastro de forma online.

O novo modelo de gestão está embasado no Decreto 58.701, que estabelece na prática, que as empresas realizem o cadastro anualmente, utilizem de contêineres plásticos ou metálicos, proíbe a exposição dos resíduos em sacos plásticos em vias e logradouros públicos, assim como estabelece que a destinação dos resíduos seja feita somente para entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana no Município de São Paulo.

A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e Subprefeituras. Os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão SP156 e aplicativos homologados pela Prefeitura.

Novo sistema

De acordo com o artigo 141 da Lei 13.478, de 2002, todos os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, ou seja, estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros de lixo por dia, devem contratar uma empresa responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização.

A partir disso, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) lançou recentemente, um sistema eletrônico autodeclaratório chamado CTR-RGG (Controle de Resíduos de Grandes Geradores) no qual permite que todos os estabelecimentos comerciais, possam se cadastrar e se autodeclarar um grande gerador ou não.
Devem se cadastrar todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas com sede fora da capital, consoante ao Decreto 58.701/2019 Capitulo II Art. 6º parágrafo 1º, que prestam serviços nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.

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