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Eleições 2018

Falou mal de candidato? Cuidado com a multa!

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São muitas regras, pouco dinheiro e um tempo curtíssimo para que, dessa vez, os candidatos possam conquistar o voto dos eleitores. Começou nessa sexta, 31 de agosto, o horário eleitoral gratuito, nas redes de rádio e televisão abertas, e permanece por pouco mais de um mês, até as vésperas do primeiro turno das eleições, em 7 de outubro.

Quem caminha pelas ruas da cidade mal pode acreditar: apesar de a campanha já estar liberada desde o dia 15 de agosto, dificilmente alguém encontra uam equipe de panfletagem ou pessoas com bandeiras divulgando partidos ou candidatos, raros são os banners, cavaletes  ou qualquer outro material permitido pela lei.

Mesmo na internet, em que a propaganda esse ano foi liberada, com critérios, há pouca publicidade. Vale também destacar que as regras para divulgar apoio pessoal a candidatos são bem rígidas.

Veja abaixo algumas determinações legais e tome cuidado para não ser multado! 

Multas

Na segunda-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a retirada de publicação em página de usuário do Facebook e impôs multa por propaganda antecipada negativa. O post impugnado pedia para os eleitores não votarem em um candidato ao cargo de deputado estadual.

Foi imposta multa no valor de R$ 5.000,00. Caso o representado e o Facebook não retirem a publicação, será aplicada multa no valor de 10.000,00 por dia.

Em outro caso, o TRE-SP concedeu direito de resposta a candidato a deputado federal por afirmação contra ele publicada no Facebook. Em sua decisão, o juiz auxiliar da propaganda do TRE-SP Mauricio Fiorito considerou o conteúdo calunioso, extrapolando “os limites da liberdade de expressão e direito à crítica constitucionalmente assegurados, acarretando em lesão à honra do candidato”.

O usuário no Facebook dizia que, quando prefeito o representante teria “roubado a cidade”.

O magistrado, na decisão, afirmou que “embora a crítica, ainda que contundente, agressiva ou imprópria, faça parte do debate eleitoral, sendo essencial à discussão de ideias e à formação do convencimento do eleitor, não se pode admitir que o debate descambe para o insulto ou ofensa pessoal, como no presente caso”.

O direito de resposta concedido ao representante deverá permanecer na página do Facebook do usuário por pelo menos quatro dias, devendo a mensagem ser postada em caráter público, sem a restrição de visualização para apenas amigos ou determinados usuários. O descumprimento da decisão gerará multa.

Outra decisão de caráter liminar foi dada pelo TRE para que o mesmo Facebook retira do ar uma  publicação “impulsionada”, ou seja, paga e com caráter de propaganda eleitoral. O post foi veiculado na página de um prefeito, no intuito de pedir votos para seu filho, que concorre ao cargo de deputado estadual.

O impulsionamento pago de conteúdo na internet é uma das novidades das Eleições 2018. Mas, as mensagens com esse fim devem ser contratadas exclusivamente por partidos políticos, coligações, candidatos e seus representantes. Além disso, devem ser identificadas de forma inequívoca como tal e trazer informações sobre o patrocinador, com os nomes e número de inscrição do CPF ou CNPJ.

Panfletagem

O eleitor que apoia ou trabalhar para algum candidato também precisa saber que é vedada pela legislação eleitoral a panfletagem dentro de estabelecimentos comerciais, por serem eles locais aos quais o público têm acesso. Não se podem distribuir panfletos, portanto, em cinemas, clubes, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

Doações

Os eleitores que desejam realizar doações a campanhas eleitorais precisam ainda ficar atentos a formas de doação, limites fixados e às regras de financiamento coletivo para as doações por pessoas físicas.

A legislação limita os valores de doação destinados às campanhas por eleitores a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Esse limite, entretanto, não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40.000,00.

A doação acima dos limites legais sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de 100% da quantia em excesso, sem prejuízo de o candidato responder por abuso do poder econômico. Nas hipóteses de  doações estimáveis em dinheiro ou pela internet, os candidatos e partidos políticos beneficiários estão obrigados a emitir recibos eleitorais.

A doação de recursos por pessoas físicas deve ser realizada, inclusive pela internet, por uma das seguintes formas: transação bancária na qual o CPF do doador seja obrigatoriamente identificado; doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou é o responsável direto pela prestação de serviços; e por instituições que prestem serviços de financiamento coletivo. O uso de moedas virtuais é vedado em doações financeiras.

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