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Está terminando o prazo para pedir indenização da Eletropaulo por temporal

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Em 7 de junho, vários bairros da região ficaram sem energia por mais de 24h após tempestade

A partir desta edição, o jornal São Paulo Zona Sul vai publicar informações para ajudar a cuidar de sua casa: dicas de construção, reforma, manutenção, decoração, sempre buscando prestar um serviço útil ao leitor.

A primeira dica é para aqueles que foram prejudicados durante o “apagão” elétrico que aconteceu na região em 7 de junho, depois que um ciclone extratropical atingiu a cidade e deixou muitos bairros sem luz por mais de 24 horas!

Se houve algum dano elétrico em seu imóvel, lembre-se: o prazo para reclamar termina em breve, já que o consumidor tem sempre 90 dias corridos para procurar a concessionária distribuidora de energia.

Os clientes encontram o formulário para solicitar o ressarcimento pelos danos, denominado PID, no site da concessionária (www.aeseletropaulo.com.br) e nas lojas ou rede conveniada de atendimento (o endereço do local mais próximo da residência do cliente está impresso na fatura de energia). No preenchimento, o consumidor deve anotar a data e horário provável da ocorrência do dano e comprovar que é o titular da unidade consumidora. Nos casos em que outra pessoa for a uma loja ou posto representando o cliente cadastrado será necessária uma procuração sem firma reconhecida – por isso é sempre muito importante manter seu cadastro atualizado na Eletropaulo porque, se a conta vem em nome de um antigo proprietário, como será possível exigir o ressarcimento?

No formulário, também deve haver um relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico e a descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como: marca, modelo e tensão.

A indenização ocorrerá após a análise técnica e a confirmação de que o dano ao aparelho foi mesmo causado pela rede elétrica. Se a vistoria do equipamento for necessária, a concessionária informará a data e o horário aproximado para avaliação, no prazo de 10 dias corridos, contados a partir da data de abertura do pedido. Quando o equipamento for utilizado para acondicionar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo de inspeção e vistoria é de um dia útil. Em 15 dias a partir da vistoria – ou caso não haja vistoria, a partir da data do pedido de ressarcimento -, a concessionária deverá informar o cliente, por escrito, sobre o resultado do pedido.

A concessionária deverá efetuar a indenização por meio de pagamento em moeda, ou ainda propor o conserto, ou a substituição do equipamento danificado. No caso de moeda corrente, a concessionária tem 20 dias corridos, contados a partir do vencimento do prazo para apresentação do resultado do pedido, para efetuar a indenização.

Caso o pedido seja indeferido, a AES Eletropaulo apresentará, por escrito, as razões detalhadas e laudos técnicos explicando o motivo de o pedido ter sido negado.

A indenização se restringe somente ao dano elétrico do equipamento. Não são aceitos pedidos de ressarcimento por danos morais, lucros cessantes ou outros danos emergentes, conforme determinação da Aneel. E mais: também são indeferidos os pedidos de ressarcimento quando o cliente providencia, por sua conta e risco, a reparação do equipamento sem aguardar o término do prazo para vistoria.

O cliente não pode se recusar a atender a equipe da Eletropaulo nem impedir seu acesso à unidade consumidora, depois que faz um pedido de indenização. Se isso acontecer, o ressarcimento é indeferido.

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