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Eleições 2020

Eleitores que não fizeram biometria vão poder votar em outubro

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Quase 500 municípios do Estado de São Paulo teriam votação, nas eleições de outubro, por meio de confirmação biométrica dos eleitores. Na capital, o cadastro das impressões digitais está sendo feito paulatinamente e ainda não seria obrigatório, mas muitos moradores da capital que ainda têm título em outros municípios deveriam se cadastrar.

Mas, essa semana, por conta da pandemia de Covid que interrompeu o atendimento inclusive nos cartórios eleitorais da capital, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo anunciou que não haverá cancelamento dos títulos de eleitores que não compareceram ao cadastramento biométrico obrigatório, realizado em 479 municípios paulistas em 2019. Assim, os eleitores dessas cidades poderão votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.

Vale ainda destacar que o registro das digitais, bem como a forma de se identificar na hora da votação e o próprio voto são feitos com as mãos, tocando superfícies tocadas por outras pessoas. Como será feito todo o processo de higienização, a cada voto?

No entanto, após as eleições, o eleitor deve regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Isso porque, após a reabertura do cadastro eleitoral em novembro, essas inscrições voltarão a figurar como canceladas.

O TRE de São Paulo também anunciou que está mantida a suspensão do expediente presencial com a continuidade da prestação dos serviços eleitorais e execução de atividades inadiáveis de forma remota por prazo indeterminado.

A Resolução aprovada prevê, ainda, a retomada dos prazos dos processos eletrônicos, judiciais e administrativos a partir de 4 de maio, sendo vedada a designação de atos presenciais. Já os prazos dos processos que tramitam em meio físico, na primeira e na segunda instância, seguem suspensos por tempo indeterminado.

As normas previstas na Resolução podem ser suspensas a qualquer tempo conforme mudanças no cenário da covid-19 no país.

Atendimento ao eleitor

O eleitor também pode solicitar atendimento por meio do Título Net para a emissão do primeiro título (alistamento), a transferência do título para outra cidade e a revisão dos dados nos seguintes casos: mudança de zona eleitoral, em caso de justificada necessidade de facilitação de mobilidade do eleitor, para alteração de dados indispensáveis à expedição de documentos ou ao exercício de direitos e para regularizar inscrição cancelada.

Para votar nas Eleições Municipais de 2020, a solicitação deve ser feita até 6 de maio, ou seja, quarta-feira da próxima semana. O endereço do formulário na internet é tre-sp.jus.br/eleitor/formulario-titulo-net.

Site

O Tribunal Superior Eleitoral lançou essa semana uma campanha para regularização eletrônica do título de eleitor, no endereço: justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/atendimento/#atendimento-remoto. Diante da pandemia do novo coronavírus e o fechamento dos cartórios eleitorais, o TSE pede que os eleitores resolvam as pendências no documento de forma eletrônica, no site criado pelo tribunal.

O prazo vale para quem tem o título e para jovens de 16 anos que vão votar pela primeira vez e querem solicitar o documento. Os eleitores que estiverem com pendências no documento não poderão votar nas eleições de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.

Com o fim do prazo, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração será permitida, somente a impressão da segunda via do título será autorizada. A medida é necessária para que a Justiça Eleitoral possa saber a quantidade de eleitores que estão em dia com o documento e poderão votar.

No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição.

Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.

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