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Eleições 2018

Eleitores podem usar adesivos e broche e também camisetas

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Domingo, dia 7, milhões de brasileiros irão às suas zonas eleitorais para escolher não só os futuros ocupantes de cargos executivos – governador e presidente – mas também para compor o poder legislativo federal (dois senadores por Estado e deputados federais) e estadual (deputados estaduais).

Mas, é preciso estar atento às regras eleitorais para exercer o direito de voto.

Boca de urna

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo avisa que, no dia 7, a realização de qualquer propaganda eleitoral é considerada crime.  É proibida a aglomeração de pessoas com instrumentos de propaganda que caracterize manifestação.

O eleitor pode manifestar sua preferência, desde que de maneira individual e silenciosa e revelada apenas por meio de adesivos, dísticos, broches ou bandeiras. O uso de camiseta estava vedado, mas nessa sexta, 5, o TSE liberou seu uso.

No dia da eleição, a divulgação de propaganda, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna são crimes com pena de seis meses a um ano de detenção e ainda multa de cinco mil a quinze mil UFIR.

Celular não pode

Na hora da votação, o eleitor não pode entrar na cabine com o aparelho celular em mãos. O registro do voto ou a realização de selfie são vedados. Tudo para garantir a regra constitucional de garantia do sigilo do voto.

Caso o mesário verifique que o eleitor desobedeceu à regra, irá anotar em ata e o fato será reportado ao juiz eleitoral para encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Caso o órgão entre com uma representação na Justiça Eleitoral, o eleitor poderá enfrentar um processo judicial.

Mesmo aquele que utilizar o equipamento para se valer do e-Título, versão digital do documento, não poderá entrar na cabine com o celular. Nessa hipótese, terá que deixar o aparelho sob os cuidados da mesa receptora de votos.

Lembre-se também de levar os números dos seus candidatos anotados em papel: a “colinha” não só é permitida como é estimulada, para agilizar a votação, já que o eleitor terá que escolher seis números diferente.

Ordem da urna

Na urna, o eleitor escolherá primeiro o deputado federal (quatro dígitos) e depois  para um deputado estadual (cinco dígitos). Na sequência, escolhe dois senadores (três dígitos, duas vezes em seguida), um governador (dois dígitos) e, por fim, um presidente da República (dois dígitos).

Circulou nos últimos dias a notícia falsa de que, se o eleitor votar apenas para presidente e optar pelo voto em branco – ou nulo – para os demais cargos, teria todas as suas opções anuladas, porque configuraria “voto parcial”. O texto, amplamente compartilhado no aplicativo WhatsApp, configura mais um caso de fake news.

O autor da mensagem sugere ser um mesário que recebeu a orientação durante treinamento. A Justiça Eleitoral esclarece que, em nenhum momento, transmitiu essa orientação.

Em nossa legislação, não existe voto parcial. Mesmo o eleitor que vota para um ou mais candidatos e abandona a cabine de votação terá preservados os votos já efetuados, anulando-se apenas os seguintes. No caso dos votos brancos ou nulos, eles em nada interferem nos votos válidos do eleitor. Cada voto, portanto, é sempre autônomo em relação aos demais.

Idosos

Em cada seção de votação, os mesários devem respeitar a preferência para votar de eleitores com mais de 60 anos de idade, enfermos, que possuem deficiência ou mobilidade reduzida, obesos, mulheres grávidas ou lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo. A preferência considera sempre a ordem de chegada à fila de votação, com exceção dos eleitores com mais de 80 anos, porque estes dispõem de prioridade sobre os demais.

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