Eleições 2020
Eleições municipais serão apenas em outubro e novembro
Ainda não está definido se a biometria será utilizada nas eleições municipais que ocorrem esse ano, por conta da pandemia de Covid 19. O uso do leitor biométrico, em que todos os leitores teriam que confirmar a identidade pela impressão digital, pode ser considerada arriscada e exigiria limpeza do aparelho a cada voto. Mas, na verdade, também a votação em urna eletrônica demandará o mesmo processo de higienização das teclas das urnas a cada voto.
Algo, entretanto, já foi definido – as eleições serã adiadas, em primeiro e segundo turno, e a campanha também começa mais tarde. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1º), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020, que determina o adiamento das Eleições Municipais deste ano em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
O texto foi aprovado por 402 votos a 90 no primeiro turno e 407 a 70 no segundo, fixando as datas de 15 de novembro e 29 de novembro para os dois turnos de votação para eleger prefeitos e vereadores em 5.568 municípios do país. Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o texto será promulgado pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (2), às 10h.
Durante a votação, o deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR), relator da PEC nº 18/20, recomendou a aprovação devido à gravidade da situação. “Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos períodos dos mandatos”, disse. No último dia 23, o Senado já havia aprovado a PEC, tendo como relator o senador Weverton Rocha (PDT-MA).
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, comemorou a aprovação da matéria pelos deputados, destacando que os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, “entenderam prontamente e conseguiram em tempo recorde aprovar uma emenda constitucional que era indispensável para esse adiamento”.
“Acho que é, primeiro, uma demonstração da capacidade de diálogo institucional entre a Justiça Eleitoral e o Congresso Nacional; um pouco a prova de que, com o interesse público e bons argumentos, quase tudo é possível. Acho que nós estamos fazendo a conciliação possível e necessária entre a proteção da saúde da população e a realização desse rito democrático imprescindível que é a concretização das eleições”, ressaltou.
Novas datas
Com a aprovação da emenda, fica estabelecida a prorrogação de diversas datas do calendário eleitoral, por exemplo, que as convenções partidárias, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, passam para o período que vai de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, passou para 26 de setembro.
Os partidos políticos, por sua vez, ficam autorizados a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Já a prestação de contas dos candidatos (relativas ao primeiro e ao segundo turnos) deve ser apresentada até 15 de dezembro à Justiça Eleitoral, que, por sua vez, deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) permanece inalterada.
A PEC aprovada também estabelece que outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da proposta devem contabilizar para seus efeitos o adiamento das eleições, como é o caso das datas-limite para desincompatibilização, que deverão ter como referência os novos dias de realização das votações.
Depois da promulgação da emenda constitucional que adia as eleições, marcada para esta quinta-feira (2), o TSE vai se dedicar a atualizar a resolução do calendário eleitoral, ou seja, a oficialização das novas datas do processo eleitoral. A expectativa é de que isso seja analisado pelo plenário da Corte em agosto, após o recesso.
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Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal nem pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.
No segundo semestre de 2020, poderá apenas ser realizada publicidade institucional de atos e campanhas de órgãos públicos municipais e suas respectivas entidades da administração indireta destinada ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 e à orientação à população quanto aos serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia.
Com informações do TSE